TRT1 - 0100814-89.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 08:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 11/07/2025
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11/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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11/07/2025 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADEMAR NUNES DE AGUIAR JUNIOR sem efeito suspensivo
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11/07/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/07/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f09747f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a prescrição quinquenal; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por ADEMAR NUNES DE AGUIAR JUNIOR em face de DEX SOLUÇÕES LOGISTICAS EIRELI e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ao advogado da 1ª reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e outros 10% aos advogados da 2ª ré, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$700,12, calculadas sobre R$35.006,03, valor ora dado à causa.
Isento.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 29 de junho de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
29/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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29/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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29/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR NUNES DE AGUIAR JUNIOR
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29/06/2025 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,12
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29/06/2025 13:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADEMAR NUNES DE AGUIAR JUNIOR
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29/06/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMAR NUNES DE AGUIAR JUNIOR
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05/06/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/06/2025 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/06/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/06/2025 13:35
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 10/04/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100814-89.2024.5.01.0207 : ADEMAR NUNES DE AGUIAR JUNIOR : DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADEMAR NUNES DE AGUIAR JUNIOR NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 03/06/2025 09:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADEMAR NUNES DE AGUIAR JUNIOR -
26/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/03/2025 17:02
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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26/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
26/03/2025 17:02
Expedido(a) notificação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
26/03/2025 17:02
Expedido(a) notificação a(o) ADEMAR NUNES DE AGUIAR JUNIOR
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26/03/2025 17:02
Expedido(a) notificação a(o) ADEMAR NUNES DE AGUIAR JUNIOR
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02/12/2024 22:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 22:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/06/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/11/2024 11:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/08/2024 16:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/08/2024 10:50 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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13/08/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 10:11
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR NUNES DE AGUIAR JUNIOR
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04/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
04/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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04/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR NUNES DE AGUIAR JUNIOR
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04/07/2024 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2024 10:50 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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02/07/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 14:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/06/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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