TRT1 - 0101408-96.2016.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:11
Arquivados os autos definitivamente
-
09/05/2025 09:43
Registrada a exclusão de dados de ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA no BNDT
-
09/05/2025 09:43
Registrada a exclusão de dados de COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. no BNDT
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIG BRAND BRASIL S.A em 02/05/2025
-
12/04/2025 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
-
12/04/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101408-96.2016.5.01.0203 : RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS : COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BIG BRAND BRASIL S.A, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 6b4d3a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado (id. f641c2f), motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente.
Posto isso, considerando o disposto no §2º do artigo supra, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO em face da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Dispenso a comprovação do recolhimento das custas, uma vez que seu valor é ínfimo (Princípio da Insignificância) e, ainda, inferior ao valor disposto no inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75 /2012, do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da Reclamada do BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do TST.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Decorrido o prazo, levantem-se as penhoras bem como as restrições efetuadas junto ao RENAJUD, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BIG BRAND BRASIL S.A -
10/04/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) BIG BRAND BRASIL S.A
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b4d3a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado (id. f641c2f), motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente.
Posto isso, considerando o disposto no §2º do artigo supra, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO em face da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Dispenso a comprovação do recolhimento das custas, uma vez que seu valor é ínfimo (Princípio da Insignificância) e, ainda, inferior ao valor disposto no inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75 /2012, do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da Reclamada do BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do TST.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Decorrido o prazo, levantem-se as penhoras bem como as restrições efetuadas junto ao RENAJUD, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA - COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
25/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA
-
25/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
25/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS
-
25/03/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
25/03/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
25/03/2025 11:19
Desarquivados os autos
-
23/03/2023 11:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/03/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/01/2023 10:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2023 10:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
04/11/2021 12:40
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
04/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 03/11/2021
-
03/11/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de UNIALIMENTAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA em 17/09/2021
-
25/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2021
-
25/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 15:20
Expedido(a) edital a(o) UNIALIMENTAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
-
29/07/2021 19:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
29/07/2021 19:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
29/07/2021 19:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
29/07/2021 19:47
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
21/07/2021 02:02
Decorrido o prazo de COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:02
Decorrido o prazo de ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:02
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS em 20/07/2021
-
13/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA
-
09/07/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
09/07/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS
-
09/07/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/07/2021 09:30
Desarquivados os autos
-
02/07/2021 22:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo grupo econômico)
-
02/07/2021 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/06/2021 08:26
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS em 24/06/2021
-
17/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS
-
15/06/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/06/2021 08:03
Desarquivados os autos
-
12/06/2021 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo grupo econômico)
-
10/06/2021 16:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS em 04/06/2021
-
13/05/2021 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS
-
11/05/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/05/2021 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/10/2020 18:10
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
14/10/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/08/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
06/03/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/11/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 10:37
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/08/2019 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 11:25
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/08/2019 11:20
Transitado em julgado em 12/08/2019
-
13/08/2019 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2019 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2019 01:15
Decorrido o prazo de COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 01:15
Decorrido o prazo de ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA em 18/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões De Agravo de Petição)
-
28/02/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 09:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS - CPF: *38.***.*58-49 sem efeito suspensivo
-
26/02/2019 13:44
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/01/2019 00:41
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS em 23/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 00:41
Decorrido o prazo de COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 23/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 00:41
Decorrido o prazo de ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA em 23/01/2019 23:59:59
-
17/12/2018 17:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/12/2018 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 17:24
Acolhida a exceção de pré-executividade de ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-38
-
08/11/2018 09:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/09/2018 02:05
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 02:05
Decorrido o prazo de ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 01:51
Decorrido o prazo de COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 24/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 20:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 20:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 11:35
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/09/2018 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2018 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 15:47
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/08/2018 15:43
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
27/10/2017 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 16:08
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/10/2017 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 17:08
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
02/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 01/09/2017 23:59:59
-
02/09/2017 00:18
Decorrido o prazo de ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA em 01/09/2017 23:59:59
-
02/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS em 01/09/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 10:22
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/08/2017 12:25
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
16/07/2017 15:24
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
27/06/2017 11:00
Registrada a inclusão de dados de ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-38 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2017 11:00
Registrada a inclusão de dados de COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-74 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2017 17:53
Determinada a inclusão de dados de COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-74 no BNDT
-
23/06/2017 14:16
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/06/2017 14:16
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/06/2017 14:16
Encerrada a conclusão
-
23/06/2017 14:15
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/04/2017 02:37
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS em 27/04/2017 23:59:59
-
28/04/2017 02:37
Decorrido o prazo de COROA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 27/04/2017 23:59:59
-
28/04/2017 02:37
Decorrido o prazo de ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA em 27/04/2017 23:59:59
-
25/04/2017 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2017
-
25/04/2017 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 15:04
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/04/2017 15:04
Transitado em julgado em 22/02/2017
-
14/02/2017 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 356.38
-
14/02/2017 16:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS
-
14/02/2017 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS
-
13/02/2017 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
08/02/2017 00:54
Audiência una realizada (07/02/2017 11:05 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2016
-
10/09/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2016
-
10/09/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2016 06:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/09/2016 06:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/09/2016 21:00
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
02/09/2016 11:08
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
30/08/2016 22:46
Concedida a Antecipação de tutela a RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS - CPF: *38.***.*58-49
-
30/08/2016 21:44
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/08/2016 00:22
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA CAMPOS em 29/08/2016 23:59:59
-
24/08/2016 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2016 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2016 20:33
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/08/2016 16:16
Audiência una designada (07/02/2017 11:05 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/08/2016 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101754-57.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliane Almeida Baiense da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/12/2024 11:03
Processo nº 0100818-68.2021.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2023 11:15
Processo nº 0100818-68.2021.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 15:51
Processo nº 0100818-68.2021.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2021 16:52
Processo nº 0100490-09.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Silva Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 17:29