TRT1 - 0100517-87.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) NEUSELI HENRIQUE DE CARVALHO
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15/09/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
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11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 10/09/2025
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11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de WEBERT DA SILVA OLIVEIRA em 10/09/2025
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02/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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01/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
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01/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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01/09/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/07/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
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10/07/2025 18:53
Registrada a inclusão de dados de L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de WEBERT DA SILVA OLIVEIRA em 21/05/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e89a4c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; c) intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 26 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WEBERT DA SILVA OLIVEIRA -
26/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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26/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
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26/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/04/2025 11:30
Iniciada a execução
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25/04/2025 11:30
Transitado em julgado em 15/04/2025
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25/04/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2024 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 06/11/2024
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de WEBERT DA SILVA OLIVEIRA em 06/11/2024
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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21/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
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21/10/2024 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WEBERT DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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15/10/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 14/10/2024
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14/10/2024 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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30/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
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30/09/2024 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 118,36
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30/09/2024 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
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30/09/2024 15:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
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12/09/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/09/2024 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/09/2024 23:59
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 01/08/2024
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29/07/2024 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 17:59
Expedido(a) mandado a(o) L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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04/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/07/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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14/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
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14/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 12/06/2024
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23/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de WEBERT DA SILVA OLIVEIRA em 22/05/2024
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08/05/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) L E L PEIXARIA E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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06/05/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) WEBERT DA SILVA OLIVEIRA
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06/05/2024 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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