TRT1 - 0100331-84.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 12:18
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdfd89 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA NOGUEIRA DA SILVA -
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA NOGUEIRA DA SILVA
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02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/08/2025 22:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8730e9 proferida nos autos. ROT 0100331-84.2024.5.01.0522 - 7ª Turma Recorrente: 1.
FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA E OUTRO Recorrido: SILVANA NOGUEIRA DA SILVA RECURSO DE: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/04/2025 - Id f1600b0,8452c06; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id 88f82b1).
Representação processual regular (Id 35ae09e ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ENQUADRAMENTO/CLASSIFICAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 374; Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 17 da Lei nº 4595/1964; artigo 581 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a parte apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
15/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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15/08/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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11/07/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVANA NOGUEIRA DA SILVA em 15/04/2025
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15/04/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100331-84.2024.5.01.0522 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RECORRIDO: SILVANA NOGUEIRA DA SILVA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário das reclamadas e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
01/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA NOGUEIRA DA SILVA
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01/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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01/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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28/03/2025 09:21
Conhecido o recurso de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-40 e não provido
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17/03/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 08:37
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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04/12/2024 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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11/09/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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