TRT1 - 0100194-86.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2025 14:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/09/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/09/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/09/2025 14:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES
-
10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES
-
10/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/09/2025 15:55
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES em 08/09/2025
-
08/09/2025 11:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3e754e1) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/09/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/08/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b87d063 proferida nos autos.
ROT 0100194-86.2021.5.01.0432 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
BANCO BRADESCO S.A.
GABRIELLE RAMOS DA SILVA RIBEIRO (RJ230022) Recorrente: 2.
RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES Recorrido: RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id ; recurso apresentado em 11/10/2024 - Id 426557f).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 294; item III da Súmula nº 275 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id bdc301b; recurso apresentado em 16/10/2024 - Id a108df9).
Representação processual regular (Id ).
Preparo dispensado (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO AJUSTADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS 1.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1.8 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.9 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 261 da SBDI-I/TST; Orientação Jurisprudencial nº 400 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos XXXVI, XXXV e LXXIV do artigo 5º; inciso IV do artigo 3º; inciso XXX do artigo 7º; incisos III e IV do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 10, 448, 468, 759, 818 e 883 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 400 e 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 30 e 31 da Lei nº 9656/1998; Lei nº 8177/1991; artigo 404 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
ADC 58...
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES - BANCO BRADESCO S.A. -
25/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES
-
25/08/2025 20:14
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
25/08/2025 20:14
Não admitido o Recurso de Revista de RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES
-
22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/04/2025 16:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/04/2025 16:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8fbee68) para Recurso de Revista
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100194-86.2021.5.01.0432 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES, BANCO BRADESCO S.A. #LRPE Tomar ciência da decisão de ID8d97665 : "…por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, acolhê-los em parte para prestar esclarecimentos, aperfeiçoar e complementar a prestação jurisdicional, contudo sem lhes imprimir qualquer efeito modificativo, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator, que este dispositivo integra para todos os fins." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES -
31/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES
-
18/03/2025 14:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
20/02/2025 15:12
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 Mesa ()
-
28/11/2024 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/11/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES
-
25/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
22/10/2024 09:55
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
22/10/2024 09:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 426557f) para Embargos de Declaração
-
21/10/2024 14:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024
-
16/10/2024 12:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/10/2024 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/10/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES
-
26/09/2024 12:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
-
26/09/2024 12:56
Conhecido o recurso de RENATA CARVALHO DE ANDRADE ABRANTES - CPF: *16.***.*86-20 e provido em parte
-
24/09/2024 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/09/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Presencial ()
-
01/08/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
23/07/2024 10:29
Retirado de pauta o processo
-
05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
-
04/07/2024 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 10:14
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
03/06/2024 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2024 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
24/04/2024 16:14
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
22/04/2024 16:33
Declarada a incompetência
-
21/04/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
18/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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