TRT1 - 0100021-19.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 17:07
Juntada a petição de Contraminuta
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12/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd7fe5 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Petição interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 10/06/2025(#id:d80c0f9 ) e a Sentença foi publicada em 27/05/2025(#id:3f67dfc ), dentro, portanto, do octídio legal.
Execução garantida.
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:3ee6c56 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela ré, dou-lhe seguimento.
Intime-se o autor para contraminutar, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE GALVAO DE ARAUJO -
11/06/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GALVAO DE ARAUJO
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11/06/2025 19:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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11/06/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE GALVAO DE ARAUJO em 10/06/2025
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10/06/2025 16:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f67dfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o rol de pedidos dos embargos à execução, para definir que não será expedido alvará até o trânsito em julgado em definitivo da ação coletiva, conforme art. 899 da CLT.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação.
Intimem-se as partes.
Em 27/05/2025.
Rafael Silva Peres Juiz do Trabalho RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE GALVAO DE ARAUJO -
27/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GALVAO DE ARAUJO
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27/05/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDRE GALVAO DE ARAUJO
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27/05/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
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27/05/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
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05/05/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6b0ec proferido nos autos.
Intime-se a ré para ciência e apresentação de manifestações em relação à impugnação do autor, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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24/04/2025 10:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/04/2025 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GALVAO DE ARAUJO
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10/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/04/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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03/04/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76cd5f6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos de ID a3598f0, no total de R$7.967,60.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo, aguarde-se a baixa dos autos principais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GALVAO DE ARAUJO
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25/03/2025 17:06
Homologada a liquidação
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25/03/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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10/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/03/2025 17:26
Juntada a petição de Impugnação
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07/03/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/02/2025 14:08
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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