TRT1 - 0100311-40.2023.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:29
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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12/08/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/08/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 08:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JEAN MAGNO RODRIGUES SILVA em 14/04/2025
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14/04/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100311-40.2023.5.01.0066 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: JEAN MAGNO RODRIGUES SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: JEAN MAGNO RODRIGUES SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não conhecer o recurso ordinário da parte ré, por deserto, conhecer o recurso interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTOpara a) deferir o pedido de reenquadramento com base no PCCS de 2017, observando-se o acréscimo de 11 (onze) referências, devendo o autor receber o novo salário, correspondente à referência 65; b) determinar que a ré proceda às devidas anotações na CTPS, e; c) determinar que a ré pague diferenças salariais decorrentes do reenquadramento, parcelas vencidas, a partir de outubro/2018 até a implantação nos contracheques do autor, além dos respectivos reflexos em anuênios, adicional de coleta, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, horas extras e depósitos de FGTS, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$45.000,00, com custas no importe de R$900,00, pela reclamada, que fica, desde já, intimada nos termos do item III da Súmula nº 25 do c.
TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN MAGNO RODRIGUES SILVA -
31/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MAGNO RODRIGUES SILVA
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26/03/2025 14:26
Conhecido o recurso de JEAN MAGNO RODRIGUES SILVA - CPF: *56.***.*59-27 e provido em parte
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26/03/2025 14:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 08:20
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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20/12/2024 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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