TRT1 - 0010089-49.2015.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:21
Arquivados os autos definitivamente
-
23/06/2025 16:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.963,10)
-
26/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de REGINALDO DE SOUZA ROMA em 20/05/2025
-
09/05/2025 09:40
Expedido(a) alvará a(o) REGINALDO DE SOUZA ROMA
-
07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 004e21f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Haja vista a quitação do restante do quantum debeatur pela ré e a concordância expressa da ré para utilização do depósito recursal para pagamento da execução (#id:a8abc58), julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n.6.830/80, art. 1º, in fine. 1 - Expeça-se alvará ao autor (utilizando-se do depósito recursal), fazendo constar ordem de transferência para a conta informada no ID 0a54c59. 2 - Devolva-se a ré o saldo remanescente, fazendo constar ordem de transferência para a conta informada no ID a8abc58. 3 - exclua (m) -se o (s) nome (s) da (s) ré (s) do BNDT/SERASAJUD, caso figure (m)neste (s) banco (s) de dados.
OBSERVE A SECRETARIA. 4 - proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. 5 - o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
06/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE SOUZA ROMA
-
06/05/2025 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/05/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
06/05/2025 09:43
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
05/05/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/04/2025
-
24/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e60ac proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo no ID 53f38ef, por corretos. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, haja vista que o saldo existente nos autos cobrem os valores homologados no item 1, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
14/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE SOUZA ROMA
-
14/04/2025 10:03
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de REGINALDO DE SOUZA ROMA em 03/04/2025
-
03/04/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0010089-49.2015.5.01.0343 : REGINALDO DE SOUZA ROMA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): REGINALDO DE SOUZA ROMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para os fins da CLT, art. 884.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DE SOUZA ROMA -
25/03/2025 21:16
Juntada a petição de Impugnação
-
25/03/2025 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE SOUZA ROMA
-
13/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
13/03/2025 12:02
Iniciada a liquidação
-
13/03/2025 12:02
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
13/03/2025 05:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/12/2015 16:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/12/2015 16:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 400,00)
-
30/11/2015 00:01
Decorrido o prazo de REGINALDO DE SOUZA ROMA em 24/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2015
-
29/11/2015 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2015 16:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/11/2015 16:22
Conclusos os autos para decisão Geral a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
04/10/2015 01:09
Decorrido o prazo de REINALDO DE SOUZA ROMA em 02/10/2015 23:59:59
-
04/10/2015 01:09
Decorrido o prazo de BERNARDO DE MAGALHAES BURLAMAQUI em 02/10/2015 23:59:59
-
24/09/2015 14:44
Publicado(a) o(a) Intimação em 24/09/2015
-
24/09/2015 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2015 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
22/09/2015 11:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a REGINALDO DE SOUZA ROMA
-
22/09/2015 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de REGINALDO DE SOUZA ROMA
-
16/09/2015 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
16/09/2015 12:48
Audiência una realizada (16/09/2015 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/05/2015 13:13
Audiência una redesignada (16/09/2015 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/03/2015 06:12
Publicado(a) o(a) Intimação em 17/03/2015
-
17/03/2015 06:12
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2015 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2015 13:27
Conclusos os autos para despacho
-
02/03/2015 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2015 15:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/02/2015 15:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/02/2015 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2015 10:56
Concedida a Antecipação de tutela a REGINALDO DE SOUZA ROMA - CPF: *97.***.*90-06
-
19/02/2015 13:36
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
30/01/2015 10:49
Audiência una designada (06/05/2015 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/01/2015 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2015
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010174-61.2013.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro do Rego Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2022 18:31
Processo nº 0010174-61.2013.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro do Rego Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2013 16:25
Processo nº 0101230-06.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Gomes Viana Marcondes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 06:40
Processo nº 0101230-06.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 13:01
Processo nº 0010089-49.2015.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Reinaldo de Souza Roma
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2018 09:32