TRT1 - 0101230-06.2024.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101230-06.2024.5.01.0030 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 07 na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301351400000120708197?instancia=2 -
06/05/2025 06:40
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de9b42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES os pedidos da AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA, DE VIGILÂNCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENÇÃO E COMBATE DE INCÊNDIO, DE CURSOS DE FORMAÇÃO E SIMILARES OU CONEXOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA S/C LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento dos valores retidos a título de mensalidade sindical, observados os valores e períodos indicados na petição inicial.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Custas pela reclamada, no importe de R$240,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$12.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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