TRT1 - 0181700-14.2003.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/07/2025 18:08
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/07/2025 18:08
Registrada a inclusão de dados de ZILMA DA CRUZ BARBOZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/07/2025 18:08
Registrada a inclusão de dados de W L CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/12/2024 16:39
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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11/12/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/11/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha - SVPM em 16/10/2024
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25/09/2024 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 13:52
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA - SVPM
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29/08/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/08/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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19/08/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
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19/08/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 14/08/2024
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13/08/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA em 08/08/2024
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03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cc53c proferido nos autos.
Vistos etc.Intime-se o exequente para ciência do despacho de ID e5318e4 e de que os autos permanecerão no aguardo do resultado do encerramento do leilão e do respectivo auto de arrematação ou subscrição dos autos negativos pelo Juiz Gestor da CAEX, pelo prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
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01/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/06/2024 15:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0181700-14.2003.5.01.0045 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADOCAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃOTRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º. e 2º.
LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraı́do nos autos da Ação Trabalhista proposta por JOAO CARLOS DOS SANTOS CPF: *95.***.*06-72 (AMARO GERSON MIGUEL VIEIRA OAB/RJ Nº. 98.747) move a CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA CPF: *10.***.*21-53 (ALUISIO CESAR DE WECK OAB/RJ 41.162); ZILMA DA CRUZ BARBOZA CPF: *91.***.*84-06; W L CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME CNPJ: 03.***.***/0001-83, Processo ATOrd nº 0181700-14.2003.5.01.0045, na forma abaixo: O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes Autos terá início às 11:00h do dia 29 julho de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 29 de julho de 2024 e se prorrogará até o dia 30 de julho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fredericoleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FREDERICO ALBERT KRAUSEGG NEVES, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 221, com endereço físico na Rua Sergipe, 420, Nogueira, Petrópolis/RJ, CEP 25730-710.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designados como: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S):“1 VEÍCULO AUTOMOTIVO, TIPO AUTOMÓVEL, MARCA RENAULT/SANDERO STEPWAY, COR PRATA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2012, PLACA: KYL6757, CHASSI: 93YBSR8VKCJ271410, GASOLINA, ÁLCOOL, GÁS NATURAL, EM BOM ESTADO DE USO DE CONSERVAÇÃO.” Total da avaliação: R$38.786,00 (trinta e oito mil setecentos e oitenta e seis reais). DÉBITOS DO VEÍCULO: (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRLV/GRT) Deverá o interessado, diligenciar junto ao órgão para verificar evetuais débitos.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Teodoro da Silva, n° 695, bloco 01, apartamento 301, -Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ ficando como fiel depositário o próprio Reclamado.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. Arrematação:à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução.O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/06/2024 11:46
Expedido(a) edital a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
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24/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ZILMA DA CRUZ BARBOZA
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24/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA
-
24/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
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24/06/2024 11:43
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA
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23/06/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/05/2024
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04/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 03/05/2024
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30/04/2024 15:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/04/2024 18:38
Expedido(a) ofício a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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01/04/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
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04/03/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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01/03/2024 11:44
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/01/2024 00:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:52
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:52
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:03
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 29/01/2024
-
23/01/2024 04:42
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA
-
17/01/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
-
17/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/01/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA
-
12/01/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
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12/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/01/2024 17:25
Encerrada a conclusão
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01/01/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/01/2024 20:22
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/11/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 07:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
-
27/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de W L CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME em 26/10/2023
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25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ZILMA DA CRUZ BARBOZA em 24/10/2023
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25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA em 24/10/2023
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30/09/2023 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/09/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) W L CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
11/09/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ZILMA DA CRUZ BARBOZA
-
11/09/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA
-
11/09/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
-
01/09/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA em 09/08/2023
-
09/08/2023 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA
-
29/07/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
-
29/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/07/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 01:50
Decorrido o prazo de COMANDO DA MARINHA - FILIAL RIO DE JANEIRO em 15/06/2023
-
24/05/2023 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2023 17:45
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) COMANDO DA MARINHA - FILIAL RIO DE JANEIRO
-
05/03/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/02/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMANDO DA MARINHA - FILIAL RIO DE JANEIRO em 08/12/2022
-
05/10/2022 20:53
Expedido(a) ofício a(o) COMANDO DA MARINHA - FILIAL RIO DE JANEIRO
-
01/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA em 30/09/2022
-
15/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de W L CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de ZILMA DA CRUZ BARBOZA em 14/09/2022
-
14/09/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 26/08/2022
-
23/08/2022 19:01
Juntada a petição de Manifestação (sobre a execução)
-
22/08/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) W L CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
22/08/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ZILMA DA CRUZ BARBOZA
-
19/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA
-
18/08/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
-
18/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
02/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA em 01/08/2022
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28/07/2022 20:27
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA
-
28/07/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/07/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/06/2022 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2022 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2022 13:45
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO GUIMARAES BARBOZA
-
10/05/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/04/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (sobre documentos)
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14/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 13/12/2021
-
24/11/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/11/2021 23:29
Juntada a petição de Manifestação (sobre a execução)
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23/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
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21/10/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/09/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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16/09/2021 14:37
Juntada a petição de Manifestação (requerendo novo alvará)
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14/09/2021 16:14
Expedido(a) alvará a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
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30/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS em 29/07/2021
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27/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DOS SANTOS
-
23/07/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/06/2021 14:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2003
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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