TRT1 - 0100446-20.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:37
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea45889 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE OLIVEIRA GOULART -
20/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA GOULART
-
20/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA CARVALHO
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20/03/2025 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/03/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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20/03/2025 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/03/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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20/03/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/03/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/03/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/03/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/10/2024 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/10/2024 14:37
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 14:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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22/10/2024 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DE SOUZA CARVALHO
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22/10/2024 14:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/10/2024 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/10/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA GOULART
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28/03/2024 13:19
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/03/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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