TRT1 - 0100335-97.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 12/09/2025
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11/09/2025 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eab0d47 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante.
Notifiquem-se as recorridas para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 30 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO - FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA -
30/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
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30/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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30/08/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EDELQUIM MARIA DE LASSALETE FARIA sem efeito suspensivo
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30/08/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 29/08/2025
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26/08/2025 00:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/08/2025 00:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bb60b9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A reclamada SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO interpôs recurso ordinário sem a comprovação do recolhimento do preparo (depósito recursal).
No entanto, pleiteia, em grau recursal, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, sob a alegação de que (i) se trata de entidade filantrópica; (ii) estar atualmente em dificuldades financeiras; e (iii) se encontrar em recuperação judicial.
Em relação ao último argumento, saliento que a recuperação judicial deferida pela 2ª Vara Cível de Barra Mansa no processo nº 0081250-16.2024.8.19.0000, foi suspensa, de forma liminar, e, posteriormente, julgada extinta pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por não atendimento dos requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005.
Sobre as demais questões, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1.
Diante disso, e por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO. 2.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. BARRA MANSA/RJ, 17 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA -
17/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
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17/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EDELQUIM MARIA DE LASSALETE FARIA
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17/08/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
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16/08/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDELQUIM MARIA DE LASSALETE FARIA em 15/08/2025
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14/08/2025 09:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02f6c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100335-97.2025.5.01.0551 ajuizada por EDELQUIM MARIA DE LASSALETE FARIA em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO e FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Rejeitar as preliminares arguidas;Julgar extinto o feito sem resolução de mérito quanto aos pedidos de “reflexo de ATS – VPS”, “reflexos de vale-alimentação” e “ATS – VPS”, em razão da inépcia da inicial, por não aduzir causa de pedir correspondente, conforme do art. 330, I e §1º, I, e art. 485, I, CPCJulgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 03/04/2020, observando-se, ainda, o período de suspensão dos prazos prescricionais por 141 dias, nos termos do art. 3º da Lei 14.010/2020, na forma do art. 487, II do CPC;Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 2ª Reclamada (FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA);no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada no pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 04 dias; - Aviso prévio de 72 dias; - 13º salário proporcional (08/12 avos); - Férias vencidas 2023/2024 simples + 1/3; - Férias proporcionais (02/12 avos) + 1/3; - Multa de 40% do FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre o montante atualizado de tais parcelas: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; - Diferenças salariais de reajuste normativo, bem como reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; - Vale alimentação; - Abono previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho; - Diferenças de FGTS; - Intervalos interjornadas; Cumpre à 1ª Reclamado fornecer à Reclamante as guias para soerguimento do FGTS, no prazo de 5 dias após sua intimação pessoal acerca do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Destaca-se que o soerguimento do FGTS fica condicionada ao atendimento dos respectivos requisitos administrativos, conforme Lei 8.036/90.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para levantamento dos depósitos do FGTS. Condeno a 1ª Reclamada a proceder a baixa da CTPS do Reclamante, devendo constar como data da dispensa 14/09/2024, considerando a projeção do aviso prévio.
Após o trânsito em julgado, a 1ª Reclamada terá o prazo de 5 dias para proceder a anotação na CTPS da Reclamante, a contar da intimação específica para cumprir tal obrigação, devendo a Reclamante apresentar a CTPS em secretaria.
Poderá a 1ª Reclamada, alternativamente, proceder a anotação na CTPS Digital da Autora.
No caso de ausência injustificada da 1ª Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à 1ª Reclamada no importe de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor da Reclamante. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo salarial, diferenças salariais, 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 1.200,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 80.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDELQUIM MARIA DE LASSALETE FARIA -
29/07/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
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29/07/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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29/07/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) EDELQUIM MARIA DE LASSALETE FARIA
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29/07/2025 23:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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29/07/2025 23:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDELQUIM MARIA DE LASSALETE FARIA
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29/07/2025 23:50
Concedida a gratuidade da justiça a EDELQUIM MARIA DE LASSALETE FARIA
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29/07/2025 20:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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29/07/2025 16:21
Audiência de instrução realizada (29/07/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/06/2025 10:11
Juntada a petição de Réplica
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09/06/2025 11:25
Audiência de instrução designada (29/07/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/06/2025 11:25
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/06/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 07:20
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 08/05/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDELQUIM MARIA DE LASSALETE FARIA em 15/04/2025
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11/04/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
11/04/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100335-97.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
06/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EDELQUIM MARIA DE LASSALETE FARIA
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06/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/04/2025 15:16
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/04/2025 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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