TRT1 - 0100453-47.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/09/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR em 22/09/2025
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17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR em 16/09/2025
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12/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c809c42 proferido nos autos. Redesigno audiência de instrução no MODO PRESENCIAL para o dia Instrução: 23/01/2026 11:30, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT04DC": 23/01/2026 11:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficar ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o determinado em ata de audiência, podendo a parte se valer do art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST) em relação à testemunha que saiu ciente da audiência de instrução. Se assim for, a parte interessada na oitiva da testemunha deverá juntar a comprovação do convite até três dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova (cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, preferencialmente de uma carta com aviso de recebimento (AR) ou outro documento - formal e oficial - que comprove que a testemunha foi devidamente intimada).
Deverão ser observados o prazo e a formalidade para que o convite possa ser considerado válido pelo Juízo.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de setembro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR -
11/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
11/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR
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11/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2025 08:16
Audiência de instrução designada (23/01/2026 11:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2025 08:16
Audiência de instrução cancelada (21/10/2025 11:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 10/09/2025
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08/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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05/09/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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05/09/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR
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05/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/09/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR em 02/09/2025
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26/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333e534 proferido nos autos. A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, que regula o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. A norma impede a exigência de antecipação de honorários, inclusive de valores para custear despesas decorrentes do trabalho técnico a ser realizado, com exceção para o caso de antecipação de valores decorrentes de nomeações anteriores à vigência desta Resolução.
Em seu art.21, dita que em caso de pagamento com recursos vinculados ao custeio da gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais deverá observar o limite máximo de R$1.000,00 (hum mil reais). Assim, nada impede que o valor dos honorários seja superior, se o pagamento for realizado pela própria parte.
Assim, o Sr.
Perito pode estimar seus honorários superiores a R$1.000,00, se justificados, e declarar se aceita receber seus honorários na forma e valor fixado na Resolução 247/CSJT, em caso de sucumbência do Reclamante beneficiário de gratuidade de justiça, o que ocorreu no presente.
Fixo os honorários periciais no valor estimado de R$3.500,00.
Atentem-se as partes para a petição do perito, ante a requisição de documentos.
Intime-se o Sr.
Perito para que dê início à perícia e, em 5 dias, informe a efetiva data, horário e local da diligência.
Laudo em 30 dias.
Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
22/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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22/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR
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22/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR em 21/08/2025
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19/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100453-47.2025.5.01.0204 RECLAMANTE: ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista às partes, por 5 dias, da estimativa de honorários periciais.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR -
11/08/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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11/08/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 30/07/2025
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23/07/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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18/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO TEODOZIO DA SILVA em 04/07/2025
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27/06/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO TEODOZIO DA SILVA
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27/06/2025 16:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8cc18e6) para Apresentação de Quesitos
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23/06/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 14:06
Audiência de instrução designada (21/10/2025 11:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2025 14:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2025 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2025 19:35
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR em 30/04/2025
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 28/04/2025
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24/04/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9248892 proferido nos autos. Designo audiência INICIAL para o dia 06/06/2025 10:30.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência. Ficam cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
Intimem-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Reclamado(s).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR -
12/04/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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12/04/2025 21:19
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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11/04/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALVES PINTO JUNIOR
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11/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:09
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2025 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100453-47.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
03/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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