TRT1 - 0100609-71.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de REAL 32 ALIMENTOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA FERNANDES em 02/07/2025
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17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71a770c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT, bem como cancelamento de eventuais inscrições no CNIB e Renajud e arquivem-se os autos definitivamente.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA FERNANDES -
16/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) REAL 32 ALIMENTOS LTDA
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16/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FERNANDES
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16/06/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/06/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA FERNANDES em 30/05/2025
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21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100609-71.2024.5.01.0074 : ANDERSON DE SOUZA FERNANDES : REAL 32 ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DE SOUZA FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA FERNANDES -
20/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FERNANDES
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA FERNANDES em 02/05/2025
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30/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/04/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31937ed proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID “3893aa4” e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 4.397,57, sendo R$ 1.747,48 de crédito líquido autoral, R$ 185,08 de Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), R$ 465,01 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador) e R$ 2.000,00 de custas.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora indicou dados bancários na petição sob ID. 404a691 a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, intime-se o exequente a dizer desde logo, no prazo de 05 dias, se tem interesse na execução forçada, o que se dará com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA FERNANDES -
24/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) REAL 32 ALIMENTOS LTDA
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24/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FERNANDES
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24/04/2025 11:10
Homologada a liquidação
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15/04/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de REAL 32 ALIMENTOS LTDA em 08/04/2025
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04/04/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100609-71.2024.5.01.0074 : ANDERSON DE SOUZA FERNANDES : REAL 32 ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DE SOUZA FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação dos cálculos elaborados pela contadoria da vara de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, devendo a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
BARBARA MARQUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA FERNANDES -
25/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) REAL 32 ALIMENTOS LTDA
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25/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FERNANDES
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25/03/2025 13:54
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 13:54
Transitado em julgado em 10/03/2025
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12/03/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2024 18:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2024 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) REAL 32 ALIMENTOS LTDA
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30/10/2024 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DE SOUZA FERNANDES sem efeito suspensivo
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28/10/2024 18:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/10/2024 04:09
Decorrido o prazo de REAL 32 ALIMENTOS LTDA em 23/10/2024
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18/10/2024 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) REAL 32 ALIMENTOS LTDA
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07/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FERNANDES
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07/10/2024 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,88
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07/10/2024 16:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON DE SOUZA FERNANDES
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07/10/2024 16:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DE SOUZA FERNANDES
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09/08/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/08/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/07/2024 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) REAL 32 ALIMENTOS LTDA
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11/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FERNANDES
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11/06/2024 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/07/2024 09:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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