TRT1 - 0100357-54.2021.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MACIEL
-
15/09/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CRISTIANO MACIEL em 27/08/2025
-
27/08/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e267d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Por infrutífera a execução em face da 1a reclamada, inclua-se no BNDT.
Ato contínuo, considerando que o 2º Réu integra o título executivo; Considerando ser desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o direcionamento da execução em face do responsável subsidiário; Considerando o disposto na Súmula 12 do TRT1, abaixo transcrita: "Súmula 12, TRT 1ª Região: Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná -la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Com amparo no entendimento consubstanciado na referida Súmula, bem como do parágrafo único do artigo 370 do CPC, que autoriza o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias, visando, ainda, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, DETERMINO o redirecionamento da execução em face da 2a reclamada.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor devido.
Em seguida, intime-se A ampla, 2ª Ré para pagamento, pelo DEJT, em 15 dias, sob pena de execução. NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MACIEL -
18/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MACIEL
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18/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/07/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6251f04 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MACIEL -
09/07/2025 16:37
Ajustado o andamento processual para inclusão em 04/06/2024 08:47 do movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/07/2025 16:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/07/2025 16:37
Excluído de 04/06/2024 08:47 o movimento Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156) / ) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MACIEL
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09/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/07/2025 11:56
Baixado o incidente/ recurso (Embargos à Execução / ) sem decisão
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16/06/2025 21:11
Recebidos os autos para prosseguir
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07/09/2024 17:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 03/09/2024
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19/08/2024 12:33
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MACIEL
-
07/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
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10/07/2024 14:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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10/07/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO MACIEL em 18/06/2024
-
13/06/2024 18:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/06/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MACIEL
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08/05/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 22/04/2024
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11/04/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
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10/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 11:01
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
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09/04/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MACIEL
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08/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 29/02/2024
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29/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/02/2024
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26/02/2024 18:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/02/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2024
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22/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 13:55
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
20/02/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/02/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MACIEL
-
20/02/2024 12:10
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/02/2024 07:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
20/02/2024 07:51
Encerrada a conclusão
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14/12/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:21
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
28/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/07/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/05/2023 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MACIEL
-
09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 08/02/2023
-
07/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 06:37
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
11/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 10/10/2022
-
28/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO MACIEL em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/09/2022
-
03/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
02/09/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/09/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MACIEL
-
20/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/07/2022 12:18
Iniciada a execução
-
19/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 18/05/2022
-
05/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANO MACIEL em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/05/2022
-
27/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/04/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
26/04/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MACIEL
-
24/01/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 06/12/2021
-
25/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO MACIEL em 24/11/2021
-
08/11/2021 13:25
Juntada a petição de Impugnação (Ampla com Impugnação)
-
03/11/2021 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (AMPLA COM HABILITAÇÃO)
-
28/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/10/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
27/10/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MACIEL
-
06/10/2021 17:13
Homologada a liquidação
-
30/09/2021 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 06/08/2021
-
08/07/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/07/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
04/06/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
04/06/2021 12:38
Iniciada a liquidação
-
03/06/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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