TRT1 - 0100413-57.2021.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 10:45
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 12:44
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 16/06/2025
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16/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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16/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ELDER DE SOUZA CASSIANO
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16/06/2025 17:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. sem efeito suspensivo
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16/06/2025 17:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELDER DE SOUZA CASSIANO sem efeito suspensivo
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16/06/2025 13:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e1c15a5) para Agravo de Petição
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16/06/2025 13:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/06/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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13/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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02/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ELDER DE SOUZA CASSIANO
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02/06/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELDER DE SOUZA CASSIANO
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELDER DE SOUZA CASSIANO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELDER DE SOUZA CASSIANO em 19/05/2025
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100413-57.2021.5.01.0058 : ELDER DE SOUZA CASSIANO : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): ELDER DE SOUZA CASSIANO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição dos Alvarás IDs. 1eca997 e d70a7c3, que determinaram a transferência do valor devido à parte e a sua patrona para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELDER DE SOUZA CASSIANO -
08/05/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ELDER DE SOUZA CASSIANO
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08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ELDER DE SOUZA CASSIANO
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 07/05/2025
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06/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 14.988,92)
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05/05/2025 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 277.862,49)
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28/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8ae20 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a garantia do Juízo, recebo a manifestação de id.f9c48a1 como impugnação à sentença de liquidação. Intime-se a Ré a contestar a impugnação do exequente.
Prazo de 5 dais. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. -
25/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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25/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 16:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: f9c48a1) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/04/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 24/04/2025
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24/04/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/04/2025 19:06
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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11/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ELDER DE SOUZA CASSIANO
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11/04/2025 19:36
Homologada a liquidação
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11/04/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9210d03 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. -
31/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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31/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/03/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 11:15
Transitado em julgado em 26/03/2025
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30/03/2025 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2023 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2023 14:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 936735d) para Contrarrazões
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16/03/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ELDER DE SOUZA CASSIANO
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07/03/2023 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. sem efeito suspensivo
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07/03/2023 14:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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03/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELDER DE SOUZA CASSIANO em 02/03/2023
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02/03/2023 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 18:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/02/2023 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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25/02/2023 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELDER DE SOUZA CASSIANO sem efeito suspensivo
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25/02/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/02/2023 11:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 024c883) para Recurso Ordinário
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24/02/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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12/02/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ELDER DE SOUZA CASSIANO
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12/02/2023 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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12/02/2023 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELDER DE SOUZA CASSIANO
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12/02/2023 13:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELDER DE SOUZA CASSIANO
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10/11/2022 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/10/2022 17:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MOVIDA)
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10/10/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação (RAZÕES FINAIS EM MEMORIAS PELO RECLAMANTE)
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28/09/2022 13:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/09/2022 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntada Carta de Preposição)
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02/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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31/05/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ELDER DE SOUZA CASSIANO
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31/05/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/05/2022 14:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/05/2022 14:13
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2022 09:45 Presencial 01- SNC - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/05/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet Juntada Carta de Preposição)
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25/05/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerimento Envio de Link)
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14/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ELDER DE SOUZA CASSIANO
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13/05/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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11/05/2022 16:59
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2022 09:45 Presencial 01- SNC - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/04/2022 11:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
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19/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
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19/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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18/08/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ELDER DE SOUZA CASSIANO
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18/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/08/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MOVIDA)
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13/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ELDER DE SOUZA CASSIANO
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11/08/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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06/08/2021 11:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/09/2022 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ELDER DE SOUZA CASSIANO em 15/07/2021
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12/07/2021 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/07/2021 12:46
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE A DEFESA E DOCUMENTOS E INDICAÇÃO DE PROVAS)
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19/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
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19/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ELDER DE SOUZA CASSIANO
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16/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 15/06/2021
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15/06/2021 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MOVIDA)
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15/06/2021 17:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação MOVIDA)
-
15/06/2021 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação MOVIDA)
-
21/05/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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20/05/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/05/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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