TRT1 - 0101717-33.2017.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
18/09/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
18/09/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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18/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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18/09/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/09/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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14/09/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/09/2025 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2025 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 11:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 13:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 13:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 14:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 14:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/09/2025 14:48
Audiência de conciliação (execução) realizada (10/09/2025 10:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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03/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/09/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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01/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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01/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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01/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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31/08/2025 11:40
Audiência de conciliação (execução) designada (10/09/2025 10:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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29/08/2025 09:28
Juntada a petição de Acordo
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28/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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28/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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28/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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28/08/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO CITIBANK S A
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27/08/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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25/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/08/2025 16:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/08/2025 15:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (20/08/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/08/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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07/08/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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07/08/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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07/08/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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07/08/2025 19:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/08/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/08/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 14:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/08/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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02/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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02/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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02/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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02/07/2025 16:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/08/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/06/2025 12:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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25/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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25/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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25/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/06/2025 10:00
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/06/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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13/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/06/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101717-33.2017.5.01.0058 RECLAMANTE: PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA RECLAMADO: CONTAX S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA -
10/06/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 06/06/2025
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05/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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02/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03cb07 proferido nos autos.
DECISÃO Melhor revendo os autos, verifica-se que a primeira ré possui Regime de Execução Forçada instaurado (processo piloto 0101827-35.2017.5.01.0057), além de estar em recuperação judicial.
E, em obediência ao princípio da proteção do crédito trabalhista, que tem natureza alimentar, é inadmissível deixar o trabalhador à mercê da mera expectativa de quitação do débito junto ao REEF ou junto à Recuperação Judicial, quando há título judicial, transitado em julgado, atribuindo responsabilidade subsidiária à segunda devedora.
Ora, o simples fato de a primeira devedora possuir REEF instaurado e a própria condição advinda da recuperação judicial já demonstram sua precariedade financeira, razão pela qual revela-se necessário e urgente o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, a teor das Súmulas 12 e 20 deste E.
TRT, sendo esta última de forma analógica.
Nesse passo, determino o redirecionamento da execução, com a execução imediata da segunda ré, responsável subsidiária.
Cite-se a segunda ré, em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente a Ré que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CITIBANK S A -
26/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
26/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
26/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
26/05/2025 15:37
Iniciada a execução
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26/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
26/05/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61734a9 proferido nos autos.
DESPACHO Apresentado o contrato de honorários pelo ex patrono do Autor, conforme documento id. 71a0e87, do qual se verifica que pactuaram as partes o percentual de honorários de “30% (trinta por cento) sobre todos os valores que sejam recebidos pelo contratante”, defere-se o requerimento id.af49985, determinando-se a retenção de 30% de honorários ao ex patrono, Dr.
Thales Castello Branco Santos sobre o valor líquido devido ao Reclamante. Intime-se a parte autora. Sem prejuízo, certifique a Secretaria o decurso de prazo de id. 93a4f75.
Considerando-se que a 1ª Ré encontra-se em recuperação judicial, intime-se o exequente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THALES CASTELLO BRANCO SANTOS -
21/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) THALES CASTELLO BRANCO SANTOS
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21/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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21/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
14/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
14/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
14/05/2025 12:52
Homologada a liquidação
-
14/05/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
13/05/2025 22:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e36ef8 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da manifestação da Ré de id.987dffc, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros de id. 9931195, valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, a fim de possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias, conforme parâmetro “12” da determinação de id. 9931195.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo "PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo de cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Cumprido, ao calculista para verificação. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA -
28/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
28/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
25/04/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5321296 proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que a 2ª ré não apresentou a planilha com demonstrativo de cálculos na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região, valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, a fim de possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias, conforme parâmetro “12” da determinação de id. 9931195.
Assim, intime-se a 2ª ré para vir com o arquivo do cálculo anexado sob o id. 0ef158b no formato PJC.
Prazo de 5 dias.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo "PJC". Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo de cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Cumprido, façam os autos conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CITIBANK S A -
14/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
14/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
10/04/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9931195 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as Reclamadas, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CITIBANK S A - CONTAX S.A. -
31/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
-
31/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
-
31/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
31/03/2025 11:28
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 11:27
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
31/03/2025 09:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/12/2019 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/12/2019 18:20
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
02/12/2019 18:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(200,00)
-
02/12/2019 18:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(200,00)
-
29/11/2019 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Conttrarrazões)
-
27/11/2019 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
-
27/11/2019 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões (RTE Contrarrazões RO)
-
23/11/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 16:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de contax s.a - CNPJ: 02.***.***/0001-48
-
18/11/2019 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO CITIBANK S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80 sem efeito suspensivo
-
18/11/2019 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de contax s.a - CNPJ: 02.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
18/11/2019 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *25.***.*21-71 sem efeito suspensivo
-
18/11/2019 14:17
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/10/2019 00:33
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:33
Decorrido o prazo de contax s.a em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:33
Decorrido o prazo de PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 29/10/2019
-
22/10/2019 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/10/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Rcte Recurso Ordinário)
-
15/10/2019 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *25.***.*21-71
-
07/08/2019 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de contax s.a em 12/07/2019
-
11/07/2019 14:32
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AOS EMBARGOS)
-
11/07/2019 08:42
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE ED )
-
10/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 09/07/2019
-
10/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de contax s.a em 09/07/2019
-
10/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 09/07/2019
-
09/07/2019 09:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/07/2019 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/07/2019 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/07/2019 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO)
-
08/07/2019 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/07/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 11:15
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/07/2019 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Rcte Embargos de Declaração)
-
27/06/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
-
27/06/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
26/06/2019 15:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
26/06/2019 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAOLA DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
06/02/2019 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/11/2018 13:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/11/2018 13:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/10/2018 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2018 16:35
Audiência instrução realizada (25/10/2018 11:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2018 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/10/2018 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2018 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2018 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2018 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2018 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2018 16:16
Audiência instrução designada (25/10/2018 11:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2018 15:32
Audiência inicial realizada (22/03/2018 08:00 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2018 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 18:06
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/11/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2017
-
04/11/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2017 11:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/11/2017 11:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/10/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 13:57
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/10/2017 15:45
Audiência inicial designada (22/03/2018 08:00 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2017 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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