TRT1 - 0101291-97.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:13
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 11:13
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/05/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de XENIA RIBEIRO ANDRADE em 22/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44291ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC.
Custas pela Autora, no valor de R$ 2.480,00, sobre R$ 124.000,00, arbitrados para este fim, dispensada a reclamante.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - XENIA RIBEIRO ANDRADE -
02/04/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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02/04/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) XENIA RIBEIRO ANDRADE
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02/04/2025 07:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.480,00
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02/04/2025 07:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/04/2025 07:18
Concedida a gratuidade da justiça a XENIA RIBEIRO ANDRADE
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01/04/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/02/2025 12:37
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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05/02/2025 14:52
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_ RIOSAÚDE)
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03/02/2025 12:26
Audiência de instrução realizada (03/02/2025 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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10/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 14:41
Audiência de instrução designada (03/02/2025 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 10:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
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05/12/2024 13:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/11/2024
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27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/11/2024
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de XENIA RIBEIRO ANDRADE em 14/11/2024
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) XENIA RIBEIRO ANDRADE
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05/11/2024 08:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de XENIA RIBEIRO ANDRADE
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04/11/2024 16:27
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/12/2024 09:05 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:26
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 09:05 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCOS DIAS DE CASTRO
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01/11/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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