TRT1 - 0101011-94.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 09:45
Iniciada a liquidação
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA SANT ANNA DE HOLANDA em 22/04/2025
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 14/04/2025
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11/04/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1486ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.
Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR. Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Intimem-se as partes.
Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.
Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
02/04/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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02/04/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANT ANNA DE HOLANDA
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02/04/2025 07:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/04/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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27/03/2025 22:08
Juntada a petição de Acordo
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27/03/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
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27/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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21/03/2025 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/03/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/02/2025 12:42
Audiência una realizada (18/02/2025 08:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 15:12
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 29/01/2025
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21/01/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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12/12/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANT ANNA DE HOLANDA
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12/12/2024 19:31
Audiência una designada (18/02/2025 08:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 19:31
Audiência una cancelada (15/04/2025 08:50 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 03/10/2024
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04/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA SANT ANNA DE HOLANDA em 03/10/2024
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25/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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24/09/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANT ANNA DE HOLANDA
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24/09/2024 20:58
Audiência una designada (15/04/2025 08:50 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 19/09/2024
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANA SANT ANNA DE HOLANDA em 19/09/2024
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15/09/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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10/09/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SANT ANNA DE HOLANDA
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10/09/2024 07:20
Concedida a tutela provisória de evidência de ADRIANA SANT ANNA DE HOLANDA
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04/09/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 19:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/08/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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