TRT1 - 0100263-43.2023.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 07:41
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522e63b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª RÉ Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré TRANSPORTES FUTURO LTDA, em 17/04/2025, sob o ID b116143, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas ID nº 8b43a2f e 6457b88, corretamente recolhidos pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ISIS SOARES SIMOES BARRETO Assessor DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECI LOPES DA ROCHA -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea3d5e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Portanto, conheço dos embargos declaratórios apresentados por Transportes Futuro Ltda, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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