TRT1 - 0100872-90.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de RENATA CUNHA RANGEL em 02/09/2025
-
26/08/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda7a5d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamante para ciência da petição da Reclamada de ID d309eed, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, apenas aguarde-se o término do parcelamento do art. 916, do CPC. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CUNHA RANGEL -
22/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CUNHA RANGEL
-
22/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/08/2025 07:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA em 15/08/2025
-
07/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA
-
05/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
31/07/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CUNHA RANGEL
-
23/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA em 18/07/2025
-
10/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a7578 proferido nos autos.
Vistos, etc.Deferido o pagamento do crédito exequendo na forma do artigo 916 do CPC, venha a Ré com o comprovante de pagamento das primeiras parcelas, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA -
09/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA
-
09/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATA CUNHA RANGEL em 16/06/2025
-
03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de RENATA CUNHA RANGEL em 02/06/2025
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CUNHA RANGEL
-
22/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CUNHA RANGEL
-
19/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA em 14/05/2025
-
08/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d0527 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Proferida a decisão homologatória de cálculos, tenho por encerrada a fase de liquidação, devendo ser iniciada a fase executiva.
A Reclamada requer o parcelamento do art. 916, do CPC, acerca do qual a Reclamante se insurge na petição de ID-c711eeb, requerendo o início da execução em face da Ré.
Não cabe à parte Autora a concordância ou não com o aludido parcelamento, cabendo ao Juízo o seu deferimento, mediante a análise do cumprimento dos requisitos do art. 916, do CPC, o qual se aplica à esfera trabalhista, tendo êxito, inclusive, em vários processos em trâmite nesta Vara.
Considerando que comprovado o pagamento de 30% do valor devido à Reclamante, acrescido dos honorários e custas conforme documentos anexados com a petição de id: 6313e8c, defiro ao Réu o parcelamento do débito remanescente na forma do artigo 916 do CPC, sob as seguintes regras: - O saldo remanescente deverá ser quitado em até seis parcelas sucessivas com intervalo não superior a trinta dias, as quais incidirão correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês; - Impossibilidade de oposição de embargos à execução; - O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará em vencimento antecipado das demais e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor das prestações não pagas.
Intimem-se as partes para ciência de tal parcelamento, sendo a Ré na forma do artigo 116, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para ciência de que os depósitos judiciais serão gradativamente liberados para pagamento parcial do crédito exequendo.
Prazo de 5 dias.
Registre-se que os dados bancários da Reclamante foram informados na petição de ID-c711eeb. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CUNHA RANGEL -
05/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA
-
05/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CUNHA RANGEL
-
05/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/05/2025 11:46
Iniciada a execução
-
02/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 121c23a proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da Reclamada IDef72fae, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$5.811,84 INSS R$ 880,88 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 904,72 Imposto de Renda ------ Custas R$ 300,00 Total da Execução R$ 7.897,44 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Dê-se ciência Reclamada que garantida a execução e decorrido o prazo legal in albis, serão expedidos os respectivos alvarás (Art. 116, §1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA CUNHA RANGEL -
01/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA
-
01/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CUNHA RANGEL
-
01/04/2025 12:04
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/03/2025 09:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4554d59) para Manifestação
-
08/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/03/2025 12:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/02/2025 09:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/02/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de RENATA CUNHA RANGEL em 17/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA
-
05/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CUNHA RANGEL
-
05/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/02/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/02/2025 10:13
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 10:13
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de RENATA CUNHA RANGEL em 03/02/2025
-
16/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA
-
14/12/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CUNHA RANGEL
-
14/12/2024 09:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA
-
14/12/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENATA CUNHA RANGEL em 13/12/2024
-
09/12/2024 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA
-
27/11/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CUNHA RANGEL
-
27/11/2024 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
27/11/2024 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA CUNHA RANGEL
-
27/11/2024 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA CUNHA RANGEL
-
26/11/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/11/2024 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/11/2024 11:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 23:28
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2024 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA
-
01/10/2024 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 11:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/10/2024 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENATA CUNHA RANGEL em 22/08/2024
-
10/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RENATA CUNHA RANGEL em 09/08/2024
-
01/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) IL COMERCIO DE VESTUARIO FEMININO LTDA
-
31/07/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) RENATA CUNHA RANGEL
-
31/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CUNHA RANGEL
-
31/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
31/07/2024 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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