TRT1 - 0101109-18.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 19:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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03/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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03/06/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INACIA PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 02/06/2025
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28/05/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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19/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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19/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) INACIA PEREIRA DA SILVA
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19/05/2025 16:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INACIA PEREIRA DA SILVA
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19/05/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de INACIA PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025
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31/03/2025 10:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f8372 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por INACIA PEREIRA DA SILVA em face de POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA e COMPANHIA NILZA CORDEIRO DE EDUCACAO E CULTURA, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da causa de R$10.000,00, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA -
25/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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25/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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25/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) INACIA PEREIRA DA SILVA
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25/03/2025 17:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/03/2025 17:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de INACIA PEREIRA DA SILVA
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25/03/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a INACIA PEREIRA DA SILVA
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07/03/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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27/02/2025 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 15:59
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 16:53
Audiência una realizada (13/02/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 04/02/2025
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03/02/2025 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2025 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 13:23
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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17/01/2025 13:23
Expedido(a) mandado a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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17/01/2025 13:23
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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17/01/2025 13:23
Expedido(a) mandado a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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17/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) INACIA PEREIRA DA SILVA
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16/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/01/2025 08:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 08:28
Audiência una designada (13/02/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 08:28
Audiência una por videoconferência cancelada (13/02/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de INACIA PEREIRA DA SILVA em 16/10/2024
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08/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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07/10/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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07/10/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) INACIA PEREIRA DA SILVA
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20/09/2024 15:58
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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