TRT1 - 0100419-47.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 19:34
Arquivados os autos definitivamente
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07/07/2024 19:34
Transitado em julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de THIAGO SALVINO DOS SANTOS em 05/07/2024
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de JULIANO ALVES DA SILVA em 05/07/2024
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25/06/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695d3a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS JULIANO ALVES DA SILVA, opõe Embargos de Terceiro em face da execução movida por THIAGO SALVINO DOS SANTOS, nos autos da reclamatória nº 0101272-03.2017.5.01.0062, pelas razões que expõe na inicial.Contestação do embargado THIAGO SALVINO DOS SANTOS pelas razões de Id 27a7e7f.Manifestação do embargado CONSTRUTORA CALPER LTDA sob o ID e8a077f.Manifestação sobre a defesa e documentos conforme Id 06a19d9.É o sucinto relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃOInsurge-se a Embargante contra a inclusão de restrição no imóvel de matrícula 67051, junto ao 12º RGI do Rio de Janeiro, atual 12º RGI, localizado no endereço Estrada das Cachamorra, 2011, apartamento 202 do bloco 05, denominado “CONTEMPORANEO DESIGN RESORT II”.Alega que o imóvel foi adquirido em 2014, conforme instrumento particular de compra e venda juntado aos autos.Assiste razão à embargante.
Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que o imóvel em referência já não faz mais parte do patrimônio da executada, não podendo a execução recair sobre o referido bem.Não, se pode imputar má-fé dos adquirentes, em razão da própria natureza comercial da reclamada, tendo a embargante comprado o imóvel ainda na planta.Ademais, não quando da compra do imóvel, não havia no processo principal nenhuma restrição sobre o imóvel ou registro das executadas no BNDT.Assim, deverá ser levantada a indisponibilidade constante sobre o imóvel de matrícula 67051, junto ao 12º RGI constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra.Dê-se ciência às partes.Decorrido o prazo sem manifestações, junte-se a presente decisão nos autos da RT, arquivando-se os presentes embargos.Após, determina-se a retirada do registro de indisponibilidade do imóvel de matrícula 67051, junto ao 12º RGI constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SALVINO DOS SANTOS
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24/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ALVES DA SILVA
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24/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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24/06/2024 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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24/06/2024 10:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de JULIANO ALVES DA SILVA
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21/06/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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21/06/2024 14:59
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/06/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO ALVES DA SILVA
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21/05/2024 17:45
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/05/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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15/05/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/05/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
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18/04/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SALVINO DOS SANTOS
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17/04/2024 20:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/04/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/04/2024 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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