TRT1 - 0100379-58.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MACEDO DE MORAES
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26/09/2025 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB sem efeito suspensivo
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26/09/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/09/2025 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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18/09/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MACEDO DE MORAES
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18/09/2025 10:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERA REGINA MACEDO DE MORAES
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18/09/2025 10:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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05/09/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/09/2025 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee04ebd proferido nos autos.
Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo ex adverso.
Decorrido o referido prazo, voltem os autos conclusos para o julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
27/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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27/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MACEDO DE MORAES
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27/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/08/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/08/2025 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/08/2025 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d53a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a prejudicial de mérito arguida pela ré e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB, a pagar à autora, VERA REGINA MACEDO DE MORAES, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças das horas extras, com os adicionais de 50%, e do adicional noturno de 20%, em virtude da incidência da hora reduzida noturna de 52 minutos e 30 segundos, e seus respectivos reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol das advogadas da ré no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais às advogadas da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
11/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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11/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MACEDO DE MORAES
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11/08/2025 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/08/2025 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERA REGINA MACEDO DE MORAES
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11/08/2025 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a VERA REGINA MACEDO DE MORAES
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21/07/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/07/2025 11:26
Audiência de instrução realizada (21/07/2025 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 16:46
Juntada a petição de Réplica
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22/05/2025 14:05
Audiência de instrução designada (21/07/2025 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 14:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2025 11:40
Audiência inicial realizada (22/05/2025 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 19:41
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 14:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VERA REGINA MACEDO DE MORAES em 15/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100379-58.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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04/04/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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04/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MACEDO DE MORAES
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04/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MACEDO DE MORAES
-
04/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/04/2025 17:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 17:37
Audiência inicial designada (22/05/2025 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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