TRT1 - 0100028-91.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/06/2025 10:23
Iniciada a execução
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09/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RESTAURANTE LUIMA LTDA em 06/06/2025
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de VITOR PAULO VIEIRA RODRIGUES em 26/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83c2bdb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO, por corretos e adequados à coisa julgada, os cálculos apresentados pelo Reclamante, atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 15.382,25 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.555,54Total devido ao INSS: R$ 797,25Custas: R$ 354,70Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 18.089,74Data da atualização: 14-5-2025 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE LUIMA LTDA -
14/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE LUIMA LTDA
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14/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR PAULO VIEIRA RODRIGUES
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14/05/2025 14:35
Homologada a liquidação
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14/05/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/05/2025 12:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE LUIMA LTDA em 22/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100028-91.2024.5.01.0224 : VITOR PAULO VIEIRA RODRIGUES : RESTAURANTE LUIMA LTDA DESTINATÁRIO: RESTAURANTE LUIMA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: comprovar nos autos as providências determinadas nos itens 1 e 2 do despacho de #id:12dbd0d, no prazo de 5 dias; e tomar ciência dos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, podendo manifestar-se pelo prazo de 10 dias, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE LUIMA LTDA -
31/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE LUIMA LTDA
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03/02/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE LUIMA LTDA
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15/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VITOR PAULO VIEIRA RODRIGUES
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15/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/11/2024 13:57
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 13:54
Transitado em julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE LUIMA LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de VITOR PAULO VIEIRA RODRIGUES em 24/10/2024
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE LUIMA LTDA
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10/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VITOR PAULO VIEIRA RODRIGUES
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10/10/2024 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/10/2024 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR PAULO VIEIRA RODRIGUES
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10/10/2024 16:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR PAULO VIEIRA RODRIGUES
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01/10/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de RESTAURANTE LUIMA LTDA em 26/09/2024
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18/09/2024 14:16
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE LUIMA LTDA
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17/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR PAULO VIEIRA RODRIGUES
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17/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/09/2024 15:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/09/2024 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2024 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/09/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de VITOR PAULO VIEIRA RODRIGUES em 28/06/2024
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26/06/2024 15:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2024 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2024 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2024 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2024 23:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2024 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2024 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VITOR PAULO VIEIRA RODRIGUES
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14/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/06/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS EMILIO FICHER DOMINGUEZ
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14/06/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) LUISE FICHER DOMINGUEZ
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14/06/2024 11:02
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE LUIMA LTDA
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14/06/2024 11:02
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE LUIMA LTDA
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14/06/2024 11:02
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE LUIMA LTDA
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14/06/2024 10:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE LUIMA LTDA
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25/01/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VITOR PAULO VIEIRA RODRIGUES
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22/01/2024 09:39
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (26/06/2024 09:05 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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