TRT1 - 0100140-12.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO SOARES PINHEIRO JUNIOR em 15/08/2025
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24/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES em 23/07/2025
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15/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30c3f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado negativo das medidas expropriatórias já tentadas (na forma da Súmula 12 deste E.
TRT) e considerando o art. 135 e seguintes do CPC, faço as seguintes determinações: Incluam-se os suscitados requeridos como terceiro(s) interessado(s) da demanda.
SÓCIO: SERGIO SOARES PINHEIRO JUNIOR CPF: *61.***.*52-27 Rua SOBRALIA, 22, BLOCO 33 APT 206 - BRAZ DE PINA, Rio de Janeiro - RJ,21215530 Indefiro relativamente aos demais, por não ser o momento processual oportuno.
Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.
Determino a notificação dos suscitados para fins do art. 135 do CPC, por e-carta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Negativa a notificação, exceto por mudou-se, renove-se a intimação por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA e concomitantemente por edital.
Em caso de notificação devolvida com a informação "mudou-se" intime-se apenas por edital, considerando a presunção relativa de endereço válido do INFOJUD.
Cientes as partes que este juízo aplica a Súmula 16 do C.
TST quanto às notificações por correios, sendo certo que carteiros possuem idoneidade para alimentar o Sistema e-carta, ante a comparação da ECT à Fazenda Pública.
Presunção, esta, por óbvio, relativa.
Vindo manifestação, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.
Tratando-se de procedimento de cognição instaurado dentro do processo de execução, citado(s) o(s) suscitado(s) ou a(s) pessoa(s) jurídica(s), aplicar-se-ão a eles o artigo 844 da CLT, reputando-se revel e confesso quanto à matéria fática aquele que se apresentar inerte ao chamamento processual.
Importará nos mesmos efeitos da confissão e revelia aquele que, citado, NÃO apresentar defesa ou não apresentando de forma específica, nos termos do art. 341 do CPC, limitando-se à impugnação genérica da petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e/ou seus documentos.
O deferimento das provas requeridas durante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será avaliado de acordo com sua utilidade, submetendo-se o requerente, desde logo, em sendo o caso, nas penalidades do art. 774 do CPC.
Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.
Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES -
14/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SOARES PINHEIRO JUNIOR
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14/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA
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14/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES
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14/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/06/2025 15:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES em 09/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2796afd proferida nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o resultado infrutífero do SISBAJUD, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários das reclamadas (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, devendo manifestar-se sobre IDPJ, uma vez que NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
Registre-se que processado o IDPJ, serão acionados os convênios à disposição do Juízo tanto em face da(s) empresa(s) executada(s) quanto dos sócio(s) atuais que constarem do contrato social, concomitantemente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES -
31/03/2025 14:00
Registrada a inclusão de dados de CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA
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31/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES
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31/03/2025 13:43
Determinada a inclusão de dados de CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/03/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/11/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES em 19/09/2024
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11/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA
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10/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES
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10/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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09/09/2024 17:18
Iniciada a execução
-
09/09/2024 17:18
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/05/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES em 07/05/2024
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30/04/2024 03:13
Decorrido o prazo de CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA em 29/04/2024
-
25/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA
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24/04/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES
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24/04/2024 10:01
Homologada a liquidação
-
22/04/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/03/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA
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19/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/02/2024 15:42
Iniciada a liquidação
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09/02/2024 15:42
Transitado em julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES em 05/02/2024
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24/01/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA
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22/01/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES
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22/01/2024 17:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA
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16/01/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/01/2024 10:51
Encerrada a conclusão
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14/12/2023 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES em 12/12/2023
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06/12/2023 10:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA
-
27/11/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES
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27/11/2023 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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27/11/2023 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES
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27/11/2023 20:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES
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09/08/2023 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/07/2023 11:26
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 20:54
Audiência una por videoconferência realizada (20/07/2023 14:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 11:26
Juntada a petição de Contestação
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20/07/2023 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA FERNANDES GASTRONOMIA DE BAR LTDA
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19/06/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES
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19/06/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES
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29/05/2023 15:25
Audiência una por videoconferência designada (20/07/2023 14:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN KATHERINE ALVES GONCALVES
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07/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/02/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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