TRT1 - 0101653-08.2017.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:02
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MERAT em 20/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MERAT
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04/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JUARI WERNECK em 01/08/2024
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02/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA PAULO em 01/08/2024
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11/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
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11/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
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11/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) JUARI WERNECK
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10/07/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) PAULO HENRIQUE DE SOUZA PAULO
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10/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MERAT em 09/07/2024
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27/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64de5d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o(s) sócio (s) PAULO HENRIQUE DE SOUZA PAULO e JUARI WERNECK sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.Decorridos sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do Art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como ativação do sistema BNDT, RENAJUD, INFOJUD-DIRPF, ARISP, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MERAT
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26/06/2024 13:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO ROBERTO MERAT
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25/06/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/05/2024 03:03
Decorrido o prazo de JUARI WERNECK em 28/05/2024
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29/05/2024 03:03
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE SOUZA PAULO em 28/05/2024
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19/04/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JUARI WERNECK
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19/04/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE SOUZA PAULO
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17/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/03/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/07/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MERAT
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18/07/2023 13:33
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA E PAISAGISMO FORTE DE ITABORAI LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/05/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MERAT
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16/05/2023 14:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/05/2023 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2023 09:59
Iniciada a execução
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26/04/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA E PAISAGISMO FORTE DE ITABORAI LTDA - EPP em 24/04/2023
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25/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MERAT em 24/04/2023
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28/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 14:47
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA E PAISAGISMO FORTE DE ITABORAI LTDA - EPP
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27/03/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MERAT
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27/03/2023 09:25
Homologada a liquidação
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24/03/2023 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/01/2023 08:58
Desarquivados os autos
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07/12/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2021 09:13
Arquivados os autos provisoriamente
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24/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MERAT em 23/08/2021
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06/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MERAT
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05/08/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/08/2021 08:33
Desarquivados os autos
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09/07/2021 15:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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01/06/2020 15:29
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2019 00:35
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MERAT em 11/03/2019 23:59:59
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12/02/2019 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
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12/02/2019 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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01/10/2018 17:24
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
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30/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES em 29/08/2018 23:59:59
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30/08/2018 00:54
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA E PAISAGISMO FORTE DE ITABORAI LTDA - EPP em 29/08/2018 23:59:59
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23/08/2018 13:32
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2018
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23/08/2018 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2018 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
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23/08/2018 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2018 08:51
Iniciada a liquidação
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17/08/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 10:08
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/08/2018 10:07
Transitado em julgado em 13/07/2018
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14/07/2018 02:52
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA E PAISAGISMO FORTE DE ITABORAI LTDA - EPP em 13/07/2018 23:59:59
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13/07/2018 01:17
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MERAT em 12/07/2018 23:59:59
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04/07/2018 03:34
Publicado(a) o(a) Edital em 29/06/2018
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04/07/2018 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2018
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28/06/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2018 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
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27/06/2018 08:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO MERAT
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27/06/2018 08:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO ROBERTO MERAT
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30/04/2018 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/04/2018 13:31
Audiência una realizada (26/04/2018 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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31/01/2018 00:20
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MERAT em 30/01/2018 23:59:59
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24/01/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2018 15:33
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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22/01/2018 15:32
Audiência una designada (26/04/2018 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/01/2018 15:18
Audiência una realizada (22/01/2018 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/01/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2018 14:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/11/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
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25/11/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2017
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08/09/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2017 17:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/08/2017 13:26
Audiência una designada (22/01/2018 13:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/07/2017 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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