TRT1 - 0100249-23.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:45
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/07/2025 09:21
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de REINALDO DE SOUZA CARDOSO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VICTORIA em 30/06/2025
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13/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 686cefa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, julgo procedentes os Embargos de Terceiro para declarar a nulidade do auto de penhora e avaliação confeccionado no ID a648192/ID c89fcb0 dos autos do processo principal nº 0023600-38.1993.5.01.0262, conforme a fundamentação.
Custas de R$ 44,26 pelos executados do processo principal (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas por eles naqueles autos. Às partes para ciência.
Vista por 8 (oito) dias.
Após, certifique-se nos autos do processo nº 0023600-38.1993.5.01.0262 a prolação desta decisão e arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro com baixa. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DE SOUZA CARDOSO -
12/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA CARDOSO
-
12/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VICTORIA
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12/06/2025 11:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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12/06/2025 11:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de CONDOMINIO VICTORIA
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27/05/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de REINALDO DE SOUZA CARDOSO em 26/05/2025
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23/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa45950 proferida nos autos.
Vistos.
Prejudicado o pedido de tutela antecipada, pois o juízo já proferiu despacho no ID 2151a96 dos autos do processo principal no qual determinou a sustação do prosseguimento dos atos de execução do imóvel apontado na inicial até que ocorra a decisão final destes Embargos de Terceiro.
Anote-se o número do CPF do embargado na autuação.
Junte-se cópia da certidão da matrícula do imóvel (ID 13d2723 dos autos do processo principal), dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias e, após, voltem conclusos para sentença. SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DE SOUZA CARDOSO -
14/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA CARDOSO
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14/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VICTORIA
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14/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA CARDOSO
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14/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VICTORIA
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14/05/2025 08:35
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de CONDOMINIO VICTORIA
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13/05/2025 21:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/05/2025 21:48
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de REINALDO DE SOUZA CARDOSO em 05/05/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100249-23.2025.5.01.0262 : CONDOMINIO VICTORIA : REINALDO DE SOUZA CARDOSO DESTINATÁRIO(S): REINALDO DE SOUZA CARDOSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: apresentar sua contestação em 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC/2015).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 02 de abril de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DE SOUZA CARDOSO -
02/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DE SOUZA CARDOSO
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01/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/04/2025 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100249-23.2025.5.01.0262 : CONDOMINIO VICTORIA : REINALDO DE SOUZA CARDOSO DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO VICTORIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que junte cópia(s) da(s) procuração(ões) outorgada(s) pelo(s) embargado(s) nos autos do processo principal a fim de viabilizar a sua citação pelo DEJT (art. 677, §3o do CPC).
As determinações deverão ser cumpridas em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do Provimento nº 8/2007 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região c/c arts. 320e 321, parágrafo único do CPC/2015.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 31 de março de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VICTORIA -
31/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VICTORIA
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27/03/2025 11:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/03/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/03/2025 19:20
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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