TRT1 - 0100479-95.2021.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:13
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: aac2dec) para Manifestação
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15/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/08/2025 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/08/2025 13:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/08/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/08/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100479-95.2021.5.01.0265 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: ADEMIR DA SILVA SIQUEIRA RECORRIDO: VIACAO MAUA S/A ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR DA SILVA SIQUEIRA -
01/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MAUA S/A
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01/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA SIQUEIRA
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30/07/2025 09:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADEMIR DA SILVA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*56-97
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09/07/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juíza Anelita Assed ()
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08/07/2025 20:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/06/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5530e proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANÉLITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: ADEMIR DA SILVA SIQUEIRA RECORRIDO: VIACAO MAUA S/A Vistos, etc...
Considerando o teor dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada (Id bf07313), em face do acórdão de Id 27d3269, com possibilidade de efeito modificativo no julgamento, e considerando o disposto no Art.897-A, §2º da CLT, dê-se vista ao reclamante pelo prazo de 5 dias.
Intimem-se, sendo a reclamada apenas para ciência.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO MAUA S/A -
22/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MAUA S/A
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22/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA SIQUEIRA
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22/06/2025 19:57
Proferida decisão
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22/06/2025 19:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/06/2025 19:52
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/04/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/04/2025 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100479-95.2021.5.01.0265 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: ADEMIR DA SILVA SIQUEIRA RECORRIDO: VIACAO MAUA S/A ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, interposto pelo reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido autoral, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras e repercussões pecuniárias, observados os parâmetros da presente fundamentação.
Diante do resultado, inverte-se o ônus da sucumbência.
Custas fixadas em R$600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$30.000,00, pela reclamada (Art.789-IV e §2º, da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR DA SILVA SIQUEIRA -
04/04/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MAUA S/A
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04/04/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA SIQUEIRA
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01/04/2025 07:51
Conhecido em parte o recurso de ADEMIR DA SILVA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*56-97 e provido em parte
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 15:07
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:00 4ª Turma - Proc Juíza Anelita Assed ()
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21/02/2025 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/01/2025 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/01/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/12/2024 10:16
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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17/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/12/2024 17:42
Distribuído por dependência
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13/11/2024 12:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO MAUA S/A em 11/11/2024
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA SIQUEIRA em 11/11/2024
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25/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MAUA S/A
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24/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA SIQUEIRA
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22/10/2024 16:12
Conhecido o recurso de ADEMIR DA SILVA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*56-97 e provido
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01/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
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30/09/2024 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/09/2024 10:46
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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12/08/2024 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/08/2024 12:33
Retirado de pauta o processo
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 09:56
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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08/07/2024 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/03/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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