TRT1 - 0100523-35.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MIRA OTM TRANSPORTES LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARTUR LUCINDO COELHO NETO em 04/09/2025
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01/09/2025 20:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
-
29/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR LUCINDO COELHO NETO
-
29/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/08/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 11:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.863,95)
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27/06/2025 11:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.306,93)
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24/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MIRA OTM TRANSPORTES LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARTUR LUCINDO COELHO NETO em 23/06/2025
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10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92908e7 proferido nos autos. O valor da execução é: Data do cálculo: 01/12/2024 Líquido ao reclamante: R$17.596,33 Honorários ao advogado do reclamante: R$1.852,85 Contribuição previdenciária: R$4.368,77 Custas: R$476,36 Total: R$24.294,31 Defiro a MIRA OTM TRANSPORTES LTDA o parcelamento judicial apenas do crédito autoral requerido pela Ré na forma do art.916, do CPC.
Registrado o pagamento da contribuição previdenciária e custas.
Nos termos do §5º, do art.916, do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Ante a comprovação dos 30% (trinta por cento) do crédito autoral e dos honorários advocatícios, aguardem-se as 6 (seis) parcelas restantes a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
Expeça-se alvará, para transferência a o Dr.
FABIO GOES DE CARVALHO, OAB/RJ 211.858, CPF: *78.***.*59-70, no BANCO ITAÚ S/A - AG. 8830.
C/C 09896-1, sendo: Autor: Conta BB 4200123415271, de R$5.278,89 Honorários sucumbenciais: Conta BB 4200123415271, de R$1.852,85 Fica a Reclamada ciente de que TODAS AS PARCELAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA A SER INFORMADA PELO RECLAMANTE, sob pena de entender-se por descumprido o parcelamento e imediato bloqueio do valor ainda devido em contas suas.
Os depósitos na conta do Reclamante devem ser comprovados apenas após o término da última parcela (6/6).
Expedidos os alvarás, aguarde-se o final do parcelamento no Cumprimento de Providências (OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 31/2023, de 25/1/2023), que terá seu término em dezembro/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR LUCINDO COELHO NETO -
09/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
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09/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR LUCINDO COELHO NETO
-
09/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:54
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 476,36)
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09/06/2025 12:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.368,77)
-
09/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/06/2025 12:48
Iniciada a execução
-
09/06/2025 12:47
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/06/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/06/2025 12:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b4f25dc) para Impugnação
-
06/06/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c263df8 proferida nos autos. Ante a concordância expressa do reclamante, homologo os cálculos apresentados pelo reclamado ao ID 79cf3bf, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 01/12/2024 Líquido ao reclamante: R$17.596,33 Honorários ao advogado do reclamante: R$1.852,85 Contribuição previdenciária: R$4.368,77 Custas: R$476,36 Total: R$24.294,31 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré MIRA OTM TRANSPORTES LTDA para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, mais o valor dos honorários de sucumbência, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIRA OTM TRANSPORTES LTDA -
07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
-
07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR LUCINDO COELHO NETO
-
07/05/2025 14:34
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/05/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2bc0a proferido nos autos.
Ante a pequena diferença entre os cálculos das partes, intime-se o reclamante para que se manifeste sobre impugnação ao ID b4f25dc, bem como planilha de ID 79cf3bf.
Prazo de 08 dias.
Havendo concordância do reclamante com os cálculos da reclamada, voltem-me conclusos para homologação e determinação de pagamento.
Do contrário, ao contador para promoção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR LUCINDO COELHO NETO -
28/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR LUCINDO COELHO NETO
-
28/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/02/2025 15:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/02/2025 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
-
31/01/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR LUCINDO COELHO NETO
-
31/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
31/01/2025 17:05
Iniciada a liquidação
-
31/01/2025 17:05
Transitado em julgado em 13/12/2024
-
19/12/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de MIRA OTM TRANSPORTES LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de ARTUR LUCINDO COELHO NETO em 13/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
-
29/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR LUCINDO COELHO NETO
-
29/11/2024 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
29/11/2024 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARTUR LUCINDO COELHO NETO
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29/11/2024 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a ARTUR LUCINDO COELHO NETO
-
28/10/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/10/2024 17:19
Juntada a petição de Impugnação
-
11/10/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 14:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de MIRA OTM TRANSPORTES LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ARTUR LUCINDO COELHO NETO em 27/09/2024
-
24/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
-
23/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR LUCINDO COELHO NETO
-
23/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/09/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 12:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/03/2024 12:51
Audiência una por videoconferência realizada (04/03/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
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29/02/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de MIRA OTM TRANSPORTES LTDA em 26/06/2023
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01/06/2023 00:21
Decorrido o prazo de ARTUR LUCINDO COELHO NETO em 31/05/2023
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24/05/2023 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR LUCINDO COELHO NETO
-
23/05/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:21
Audiência una por videoconferência designada (04/03/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2023 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/03/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/05/2023 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/03/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/05/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
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