TRT1 - 0101045-95.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 15:29
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATHALIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO GUEDES em 28/05/2025
-
16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9ab546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento do acordo, declaro extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, e determino o arquivamento definitivo dos autos, com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
14/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
14/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO GUEDES
-
14/05/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/05/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/05/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NATHALIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO GUEDES em 22/04/2025
-
11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de NATHALIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO GUEDES em 10/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
02/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO GUEDES
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02/04/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/04/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fca9ee proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em razão do contido nos arts.178/179, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do trânsito em julgado da ação principal, retifico, no ato, a Classe Judicial do presente, de Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157) para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”, já que a execução se torna definitiva. Considerando o trânsito em julgado da decisão e a existência de garantia por apólice de seguro/fiança bancária, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o depósito em dinheiro do valor da condenação, sob pena de prosseguimento da execução com a conversão da garantia.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que informe se pretende executar a apólice/fiança, com posterior deliberação.
Após, arquive-se a ação principal e prossiga-se na execução definitiva.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO GUEDES -
01/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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01/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO GUEDES
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01/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/04/2025 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2025 08:55
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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24/10/2024 13:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100801-40.2022.5.01.0020
-
24/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
23/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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02/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO GUEDES
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02/10/2024 16:07
Homologada a liquidação
-
02/10/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/09/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de NATHALIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO GUEDES em 19/09/2024
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18/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO GUEDES
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13/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/09/2024
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27/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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26/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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26/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO GUEDES
-
26/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/08/2024 08:26
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 22:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/08/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
19/08/2024 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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