TRT1 - 0101006-54.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 12/05/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9238f48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
A parte ré interpõe embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é omisso em relação aos honorários advocatícios. É a síntese do necessário.
Conheço dos embargos, pois, analisando-se apenas os pressupostos extrínsecos, verificados que tempestivos e com a devida representação processual.
DECIDE-SE: Quanto à omissão referente aos honorários advocatícios, sano conforme abaixo: Os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho limitam-se à fase de conhecimento do processo, não cabendo a sua fixação na fase de execução.
Assim, de acordo com a redação do § 5º do artigo 791-A da CLT, o legislador, através da Lei 13.467/2017, limitou a incidência dos honorários de sucumbência à fase de conhecimento do processo do trabalho ao estabelecer que são cabíveis na reconvenção, silenciando de propósito quanto às demais hipóteses expressamente previstas no artigo 85, § 1º do CPC (cumprimento de sentença, provisório ou definitivo na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente). POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão sem efeito modificativo.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se, decorrido o prazo, arquive-se com baixa.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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24/04/2025 15:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/04/2025 22:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 07/04/2025
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01/04/2025 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f832578 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Verificada a coisa julgada com o processo nº 0010682-97.2014.5.01.0057, já julgado, em razão da identidade de partes, pedido e causa de pedir, extingo o presente processo sem resolução do mérito, por força do art. 485, V, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor 2% sobre R$1.000,00, arbitrados para este fim, dispensada do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se a(o) reclamante.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
21/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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21/03/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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21/03/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/03/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 20/08/2024
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 20/08/2024
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12/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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09/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/05/2024 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/04/2024 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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25/03/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/03/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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11/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/03/2024 14:12
Encerrada a conclusão
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22/11/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/11/2023 16:10
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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13/07/2023 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/07/2023
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05/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/07/2023 14:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO sem efeito suspensivo
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30/06/2023 09:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e800c4e) para Agravo de Petição
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27/06/2023 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/06/2023
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03/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 02/06/2023
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26/05/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/05/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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22/05/2023 09:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/05/2023 15:24
Encerrada a conclusão
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22/03/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 07/03/2023
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15/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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09/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 06/12/2022
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05/12/2022 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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23/11/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/11/2022 14:48
Iniciada a liquidação
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11/11/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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