TRT1 - 0101465-86.2024.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2dca4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JULIANO DA COSTA RAMOS REIS DA SILVA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., pronuncio a prescrição quanto ao direito de a autora reclamar os créditos existentes em data anterior a 24/7/2019; e julgo PROCEDENTES os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: adicional noturno de 20%, a ser pago sobre as horas noturnas em solo; diferenças decorrentes da redução ficta da hora noturna, em voo e em solo;horas de voo diurnas em domingos e feriados (DOM/FER DIURNO) em dobro;horas de voo noturnas em domingos e feriados (DOM/FER NOTURNO) em dobro;repercussão das horas variáveis no DSR, com reflexos em férias mais 1/3, 13º salário e FGTS;diferenças de adicional de periculosidade sobre as horas variáveis e seus reflexos em férias mais 1/3, 13º salário e FGTS Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Custas, no valor de R$ 2.000,00 pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO DA COSTA RAMOS REIS DA SILVA -
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101465-86.2024.5.01.0057 : JULIANO DA COSTA RAMOS REIS DA SILVA : GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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