TRT1 - 0100105-09.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:08
Arquivados os autos definitivamente
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PLAY KID DIVERSOES LTDA - EPP em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEA FERREIRA MASCARO em 22/04/2025
-
04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f73a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE CLEA FERREIRA MASCARO, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO PLAY KID DIVERSOES LTDA - EPP, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEA FERREIRA MASCARO -
02/04/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) PLAY KID DIVERSOES LTDA - EPP
-
02/04/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEA FERREIRA MASCARO
-
02/04/2025 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/03/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
14/03/2025 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2025 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/03/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
14/03/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
14/03/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
14/03/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
14/03/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
14/03/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
14/03/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
14/03/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
14/03/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
14/03/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
31/07/2024 16:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2024 16:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2024 16:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/05/2024 13:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/05/2024 13:09
Iniciada a liquidação
-
09/05/2024 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
09/05/2024 12:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEA FERREIRA MASCARO
-
09/05/2024 12:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/05/2024 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/05/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/05/2024 19:57
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 10:01
Expedido(a) notificação a(o) PLAY KID DIVERSOES LTDA - EPP
-
16/02/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CLEA FERREIRA MASCARO
-
15/02/2024 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/05/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100269-17.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline de Lima Prates
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2023 16:36
Processo nº 0101112-70.2023.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Santana de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2023 20:19
Processo nº 0100265-03.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rommel Moreira da Hora
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2024 19:28
Processo nº 0100387-31.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine Torres do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 23:02
Processo nº 0100426-92.2020.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Tavares Ferreira de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2020 17:30