TRT1 - 0100304-29.2022.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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12/09/2025 18:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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12/09/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/09/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/08/2025 11:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/08/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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20/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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18/08/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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24/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/06/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100304-29.2022.5.01.0019 RECLAMANTE: FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO RECLAMADO: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará via sistema SISCONDJ do Banco do Brasil cujos valores poderão ser levantados pelo(s) beneficiário(s) em qualquer agência bancária, caso não tenha optado, previamente, pelo depósito em conta e para que indique, no prazo de 15 dias, NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, não sendo considerados como tais os convênios já ativados e cujo resultado tenha sido negativo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO -
10/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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27/05/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8877767 proferido nos autos.
Expeça-se alvará à parte autora, nos termos do ID e180473.
Após, intime-se o(a) Exequente para que indique, no prazo de 15 dias, NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, não sendo considerados como tais os convênios já ativados e cujo resultado tenha sido negativo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
In albis, sobreste-se o feito.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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29/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/04/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025
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09/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e180473 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:944d749.
Cálculos da 2ª ré com impugnações quanto a seu período de responsabilidade.
A 1ª ré não se manifestou, em que pese intimada para apresentação de cálculos e impugnações sob pena de preclusão.
Acolho os cálculos do autor quanto a 1ª ré, bem como acolho os cálculos da 2ª ré quanto a seu período de responsabilidade.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora e da 2ª reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: 1ª ré Crédito líquido do autor: R$ 36.958,24 Honorários advocatícios.: R$ 3.695,82 INSS....................: R$ 1.794,99 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 42.449,05 2ª ré Crédito líquido do autor: R$ 4.498,37 Honorários advocatícios.: R$ 449,84 INSS....................: R$ 0,00 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 4.948,21 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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21/03/2025 18:16
Homologada a liquidação
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20/03/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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31/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/01/2025 06:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025
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30/01/2025 06:13
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025
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22/01/2025 14:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/10/2024 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO em 24/10/2024
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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10/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/10/2024 15:22
Iniciada a liquidação
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02/10/2024 15:22
Transitado em julgado em 25/09/2024
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30/09/2024 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2024 12:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024
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18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/04/2024
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18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO em 17/04/2024
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10/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024
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09/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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09/04/2024 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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09/04/2024 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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09/04/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/04/2024 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2024 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/03/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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21/03/2024 09:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/02/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024
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23/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO em 22/02/2024
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20/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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19/02/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/02/2024 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/02/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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05/02/2024 20:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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05/02/2024 20:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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05/02/2024 20:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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08/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023
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06/12/2023 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/12/2023 22:09
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2023 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 11:49
Juntada a petição de Razões Finais
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23/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/11/2023 15:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2023 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 07:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2023 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 07:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/11/2023 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 20:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2023 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 20:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/11/2023 12:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2023
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27/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO em 26/04/2023
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26/04/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 13:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2023 12:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 13:00
Audiência una realizada (20/04/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2023 16:59
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2023 14:43
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/04/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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14/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/04/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023
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14/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2023
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14/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO em 13/03/2023
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04/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/03/2023
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04/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO em 03/03/2023
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28/02/2023 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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18/02/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/02/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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15/02/2023 17:09
Audiência una designada (20/04/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/04/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 17:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/04/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 17:08
Audiência una por videoconferência cancelada (20/04/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2022 18:10
Audiência una por videoconferência designada (20/04/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2022 21:46
Audiência una por videoconferência cancelada (04/10/2022 10:40 SALA 81 JUIZ TITULAR - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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04/08/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação (ADIAMENTO)
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12/07/2022 16:53
Audiência una por videoconferência designada (04/10/2022 10:40 SALA 81 JUIZ TITULAR - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/05/2022 15:59
Redistribuído por sorteio por suspeição
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28/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO em 27/04/2022
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13/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO GOMES DE CARVALHO
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12/04/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 05:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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08/04/2022 05:47
Audiência una cancelada (25/05/2022 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2022 14:23
Audiência una designada (25/05/2022 09:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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