TRT1 - 0100293-85.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ADILINA DO NASCIMENTO PAGNANELLI
-
10/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI
-
10/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DE LIMA
-
10/04/2025 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IZABEL CRISTINA DE LIMA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADILINA DO NASCIMENTO PAGNANELLI em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI em 08/04/2025
-
08/04/2025 23:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493196f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por IZABEL CRISTINA DE LIMA em face de FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI e ADILINA DO NASCIMENTO PAGNANELLI, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 20/12/2022 a 23/10/2023, e condenar as Rés, solidariamente, a pagarem, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - 13º salário à razão de 1/12 de 2023; - Férias à razão de 1/12, acrescidas de 1/3; - Recolhimento dos valores de FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre os 13ºs salários e o aviso prévio, considerando os valores depositados, acrescidos da indenização compensatória de 3,2%; - Horas extras, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação.
Condeno a 1ª Ré a anotar a CTPS da Autora, para que conste como data de admissão 20/12/2022 e data da saída 22/11/2023, considerando a projeção do aviso prévio, na função de Empregada Doméstica, com salário de R$1.500,00.
Providencie a 1ª Ré o agendamento diretamente com a parte autora de dia e hora para cumprimento da obrigação de fazer.
Na impossibilidade, noticie-se nos autos para agendamento pela Secretaria da Vara. No caso de ausência injustificada da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$500,00, a serem revertidos em favor da Reclamante.
No prazo de 8 dias após o transito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada entregar as guias CD/SD a fim de que a Autora possa se habilitar no seguro-desemprego, sob pena de arcar com indenização equivalente.
Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho, com cópia da ata de 11/2/2025 e da presente decisão, para que adote as providências que entender cabíveis.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Autora.
Proceda a Secretaria da Vara à expedição de ofício ao Ministério Público Federal, com cópia dos depoimentos prestados e da presente decisão, visando à apuração de eventual crime de falso testemunho pela testemunha Maria Celia dos Santos Silva.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Reclamante, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo às Reclamadas efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Reclamante (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor de R$ 2.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADILINA DO NASCIMENTO PAGNANELLI - FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI -
25/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ADILINA DO NASCIMENTO PAGNANELLI
-
25/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI
-
25/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DE LIMA
-
25/03/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
25/03/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IZABEL CRISTINA DE LIMA
-
25/03/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI
-
11/03/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
18/02/2025 22:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 13:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 10:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 21:41
Juntada a petição de Réplica
-
27/06/2024 14:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 10:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 13:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 08:35 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 05:03
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 05:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2024 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DE LIMA
-
07/04/2024 11:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADILINA DO NASCIMENTO PAGNANELLI
-
07/04/2024 11:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI
-
21/03/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 08:35 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0073200-14.2007.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilton Antonio de Almeida Maia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2022 20:12
Processo nº 0073200-14.2007.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilton Antonio de Almeida Maia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2007 00:00
Processo nº 0100547-77.2021.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonieta Costa Fittipaldi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2021 16:09
Processo nº 0100266-30.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2025 08:24
Processo nº 0100389-80.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 18:40