TRT1 - 0100888-98.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:10
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GEORGE ROBERTO FERREIRA *88.***.*78-74 em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GABRIEL MENDES LEITE MARQUES em 21/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e59e696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE GABRIEL MENDES LEITE MARQUES, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO GEORGE ROBERTO FERREIRA *88.***.*78-74, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MENDES LEITE MARQUES -
07/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE ROBERTO FERREIRA *88.***.*78-74
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07/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MENDES LEITE MARQUES
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07/05/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GEORGE ROBERTO FERREIRA *88.***.*78-74 em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL MENDES LEITE MARQUES em 22/04/2025
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8589fe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE GABRIEL MENDES LEITE MARQUES, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO GEORGE ROBERTO FERREIRA *88.***.*78-74, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MENDES LEITE MARQUES -
02/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE ROBERTO FERREIRA *88.***.*78-74
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02/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MENDES LEITE MARQUES
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02/04/2025 07:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/03/2025 12:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 12:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/03/2025 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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06/02/2025 07:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 07:48
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 07:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/02/2025 07:32
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL MENDES LEITE MARQUES
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06/02/2025 07:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/02/2025 07:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/02/2025 17:19
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2024 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 18:09
Expedido(a) mandado a(o) GEORGE ROBERTO FERREIRA *88.***.*78-74
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25/10/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/10/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/10/2024 10:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) GEORGE ROBERTO FERREIRA *88.***.*78-74
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19/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MENDES LEITE MARQUES
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19/08/2024 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/10/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2024 08:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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