TRT1 - 0011849-76.2013.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:23
Arquivados os autos definitivamente
-
28/04/2025 14:23
Registrada a exclusão de dados de LOCANTY SERVICOS LTDA no BNDT
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LOCANTY SERVICOS LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO DA SILVA em 22/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f121e6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Prescrição Intercorrente Relatório Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral através das ferramentas eletrônicas.
BacenJud, Renajud, Serasa e BNDT, não tendo ativado as demais ferramentas ou tomado outras medidas diante da inércia da parte autora, já que a reforma trabalhista inovou nesse aspecto, ao conferir nova redação ao art. 878 da CLT, dada pela Lei n. 13.467/2017, que estabelece: Art. 878.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Assim, a execução de ofício pelo juiz passa a ser exceção, enquanto a regra geral será a obrigatoriedade de iniciativa da parte interessada. Devidamente intimada em 08/09/2021 (id d930afe), para indicar meios ao prosseguimento da execução, a parte exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório. Fundamentação A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente. Dispositivo Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB, RENAJUD) , se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO AUGUSTO DA SILVA -
02/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY SERVICOS LTDA
-
02/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO DA SILVA
-
02/04/2025 07:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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20/03/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 24/02/2025
-
14/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
-
04/12/2024 13:51
Quitado o precatório (ID: cdf0e06) no valor de #Oculto#
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOCANTY SERVICOS LTDA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO DA SILVA em 02/12/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 28/11/2024
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMANDO CONTA BANCARIA DO MUNICIPIO ATUAL)
-
21/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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21/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY SERVICOS LTDA
-
21/11/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO DA SILVA
-
21/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
21/11/2024 08:49
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
19/11/2024 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/11/2024 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/10/2023 10:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/10/2023 10:44
Desarquivados os autos
-
26/10/2021 09:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/10/2021 09:15
Registrada a inclusão de dados de LOCANTY SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO DA SILVA em 25/10/2021
-
09/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO DA SILVA
-
08/09/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO DA SILVA em 06/08/2021
-
22/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2021 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO DA SILVA
-
07/01/2021 19:53
Encerrada a conclusão
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12/12/2020 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
20/09/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/09/2020 15:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
04/09/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
20/07/2020 10:33
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MUNICÍPIO DE BELFOR ROXO)
-
01/06/2020 08:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
25/03/2020 09:50
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO AUGUSTO DA SILVA
-
05/08/2019 15:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/08/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 09:16
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/07/2019 09:15
Encerrada a conclusão
-
24/07/2019 09:14
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/07/2019 09:13
Encerrada a conclusão
-
11/07/2019 13:00
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
10/07/2019 18:16
Encerrada a conclusão
-
04/07/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
23/05/2019 12:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PARA SANEAR PROCESSO MUNICIPIO NÃO FAZ PARTE MAIS DA RELAÇÃO PROCESSUAL)
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06/05/2019 09:02
Expedido(a) ofício precatório a(o) autor
-
08/08/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 19:37
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/04/2018 18:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 18/04/2018 23:59:59
-
26/01/2018 11:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
18/12/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 12:26
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de LOCANTY SERVICOS LTDA - ME em 03/10/2017 23:59:59
-
16/09/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2017
-
16/09/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2017 22:24
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
28/06/2017 13:40
Homologada a liquidação
-
27/06/2017 15:32
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/06/2017 02:48
Decorrido o prazo de LOCANTY SERVICOS LTDA - ME em 02/06/2017 23:59:59
-
23/05/2017 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2017
-
23/05/2017 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2017 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 21:02
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
08/02/2017 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 16:41
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/11/2016 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 14:17
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/08/2016 16:12
Expedido(a) ofício a(o) autor
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18/07/2016 11:55
Iniciada a liquidação por cálculos
-
16/05/2016 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 08:30
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
18/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO DA SILVA em 15/04/2016 23:59:59
-
08/04/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2016
-
08/04/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2016 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO em 01/04/2016 23:59:59
-
29/03/2016 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/03/2016 08:56
Conclusos os autos para despacho a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
29/02/2016 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/02/2016 14:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/02/2016 14:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/02/2016 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2016 15:21
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
26/01/2016 15:19
Transitado em julgado em 25/01/2016
-
26/01/2016 00:10
Decorrido o prazo de Locanty Serviços Ltda em 25/01/2016 23:59:59
-
26/01/2016 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO DA SILVA em 25/01/2016 23:59:59
-
15/01/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/01/2016
-
15/01/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2016 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
06/01/2016 10:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO AUGUSTO DA SILVA
-
06/01/2016 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO AUGUSTO DA SILVA
-
06/01/2016 10:27
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
06/01/2016 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/12/2015 16:13
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
08/12/2015 15:59
Encerrada a conclusão
-
08/12/2015 15:57
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
23/11/2015 16:20
Audiência instrução realizada (23/11/2015 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/06/2015 14:32
Audiência instrução designada (23/11/2015 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/06/2015 14:32
Audiência una realizada (11/06/2015 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/05/2015 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2015 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/04/2015 05:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2015
-
13/04/2015 05:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2015 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/03/2015 15:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/03/2015 15:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/03/2015 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2015 15:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/03/2015 15:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/03/2015 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2015 10:08
Audiência una redesignada (11/06/2015 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/10/2014 12:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/09/2014 07:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2014
-
04/09/2014 07:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2014 16:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/08/2014 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2014 08:50
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
07/08/2014 18:34
Audiência inicial designada (09/12/2014 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/08/2014 18:34
Audiência inicial realizada (07/08/2014 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/06/2014 23:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/04/2014
-
27/06/2014 23:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2014 23:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/04/2014
-
27/06/2014 23:47
Publicado(a) o(a) Edital em 14/04/2014
-
27/06/2014 23:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2014 23:47
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2014 23:46
Publicado(a) o(a) Edital em 14/04/2014
-
27/06/2014 23:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2014 17:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/05/2014 11:36
Audiência inicial designada (07/08/2014 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/05/2014 11:36
Audiência una realizada (27/05/2014 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/04/2014 11:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/04/2014 11:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/11/2013 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCELO AUGUSTO DA SILVA - CPF: *50.***.*90-94
-
25/11/2013 13:16
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
23/10/2013 17:26
Audiência una designada (27/05/2014 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/10/2013 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2013
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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