TRT1 - 0100277-21.2023.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100277-21.2023.5.01.0501 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302918700000123960415?instancia=2 -
26/06/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5c722 proferido nos autos.
Com base no princípio de contraditório e ampla defesa, diga a ré em 48 h, qual recurso pretende manter, conforme certidão de id nº 473a6d5.
NILOPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILTON ANDERSON DOS SANTOS LEAO -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d798e2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, os acolher, para, concedendo efeito modificativo, considerar correto o novo dispositivo abaixo: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis acolhe a prejudicial de mérito para declarar prescritas e pecuniariamente inexigíveis as parcelas vencidas anteriormente a 27/04/2018 e julga a PROCEDENTE EM PARTE reclamação trabalhista para declarar nula a dispensa procedida pela ré e condenar a reclamada, no prazo de oito dias, em: a) condenar a reclamada a pagar indenização substitutiva ao reclamante correspondente aos salários, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS (8%) relativos ao período de 15/10/2021 a 14/10/2022. b) indenização do dano moral c) honorários periciais.
Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial: incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de ora; a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); b) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC - IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); c) nas condenações de indenização por danos morais aplica-se a correção monetária pelo IPCA, a partir da data de arbitramento, e juros de mora pela taxa legal, a partir do ajuizamento da ação (Súmula 439 do TST em consonância com as alterações da Lei 14.905/2024).
A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo quanto à contribuição de terceiros, conforme entendimento sumulado por este E.
TRT.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre os juros, conforme decisão também do Tribunal Superior do Trabalho.
Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40%, multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477, § 8º, da CLT, tendo as demais natureza salarial. Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, arbitrado à condenação, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A. -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4338a2 proferido nos autos.
Aguarde-se a audiência já designada. eis que o perito já prestou os esclarecimentos de id nº 816a3cb.
NILOPOLIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILTON ANDERSON DOS SANTOS LEAO -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fe9fd proferido nos autos. DESPACHO - PJe Uma vez que ainda não foram esclarecidos pelo perito os pontos impugnados do laudo pericial, redesigno pauta de instrução Presencial para o dia 11/03/2025 às 10:40 - Instrução - VT Nilópolis.
Dê-se ciência às partes, sendo ao perito para prestação dos esclarecimentos devidos.
Vindo os esclarecimentos em face do laudo, dê-se vista às partes por 10 dias.
NILOPOLIS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A. -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f13c4 proferido nos autos.
Tendo em vista a convocação do Excelentíssimo Magistrado Titular desta 1ª VT Nilópolis para participar de curso, ministrando aula no E.
TRT, redesigno a audiência Instrução de forma presencial para o dia 03/10/2024 às 10h30min.Ficam mantidas todas as demais determinações anteriores.Notifiquem-se as partes.
NILOPOLIS/RJ, 11 de julho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0100277-21.2023.5.01.0501 RECLAMANTE: MILTON ANDERSON DOS SANTOS LEAO RECLAMADO: FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A.
DESTINATÁRIO(S): FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos do perito, em 05 dias.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 27 de junho de 2024.ROSEMARY DE ALMEIDA FREITASSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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