TRT1 - 0100775-38.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI em 21/08/2025
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08/08/2025 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI
-
25/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANTOS BEZERRA
-
25/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/07/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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25/07/2025 13:52
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI em 12/06/2025
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10/06/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 402dc6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer o vínculo de emprego havido entre MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI e RENATO SANTOS BEZERRA condenar a reclamada MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI a quitar à parte autora RENATO SANTOS BEZERRA as parcelas abaixo descritas, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos, observando e os parâmetros da motivação: - aviso prévio indenizado de 30 dias; - férias integrais vencidas acrescidas de 1/3; e férias proporcionais acrescidas de 1/3 (4/12); - 13º salário de 2021 (5/12) e 13º salário de 2022 (10/12); - aviso prévio indenizado de 30 dias; - FGTS devido pelos dias trabalhados, bem como sobre aviso prévio e 13º salário; - indenização compensatória de 40% do FGTS. - Multa do art. 477, § 8º, da CLT – S. 30 do TRT da 1º Região.
Improcedentes os demais pedidos.
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa de R$300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa Deverá a reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante para ali constar como data de admissão 21/07/2021 e de comunicação de dispensa 11/10/2022 .
A data de extinção do contrato deverá ser 11/11/2022, considerando a projeção do aviso prévio.
Deverá ser anotada a função de Locutor e com salário mensal de R$ 1.7800,00.
Em atenção ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas integrantes da condenação: -natureza salarial: 13º salário. -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 360,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 18.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI -
29/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI
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29/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANTOS BEZERRA
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29/05/2025 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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29/05/2025 09:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO SANTOS BEZERRA
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26/05/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI em 22/05/2025
-
22/05/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI em 13/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15154e3 proferido nos autos. Às partes, pelo prazo de 5 dias, no qual poderão se manifestar sobre a resposta do INSS, ID 3e7ac26.
Decorridos o prazo acima, façam-se os autos conclusos para sentença da Dra.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI -
13/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI
-
13/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANTOS BEZERRA
-
13/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/05/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100775-38.2023.5.01.0204 : RENATO SANTOS BEZERRA : MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI DESTINATÁRIO(S): RENATO SANTOS BEZERRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista de ID 981fcb4, por 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
CLARA HELENA SOARES PINTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SANTOS BEZERRA -
02/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI
-
02/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANTOS BEZERRA
-
29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025
-
15/04/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/04/2025 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
31/03/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9e0c1 proferido nos autos. Em razão da resposta do INSS e da consulta da Secretaria ao PREVJUD, dê-se vistas às partes pelo prazo de 05 dias comuns, no qual poderão se manifestar sobre a resposta do INSS e apresentar razões finais. Decorrido o prazo, façam conclusos para sentença à Dra.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI -
20/03/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI
-
20/03/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANTOS BEZERRA
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20/03/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/02/2025 13:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/10/2024 10:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/10/2024 10:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2024 11:17
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI em 16/09/2024
-
16/09/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI
-
04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANTOS BEZERRA
-
04/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2024 23:20
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2024 23:20
Audiência una por videoconferência cancelada (11/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2024 23:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/06/2024 12:15
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/06/2024 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2024 11:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4b9fac4) para Emenda à Inicial
-
24/06/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de RENATO SANTOS BEZERRA em 25/10/2023
-
18/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI
-
17/10/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANTOS BEZERRA
-
17/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/10/2023 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2023 19:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/10/2023 16:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/10/2023 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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10/10/2023 16:36
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2023 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO CAMBUCI DO PANTANAL EIRELI
-
06/09/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANTOS BEZERRA
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06/09/2023 13:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/10/2023 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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06/09/2023 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (11/10/2023 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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06/09/2023 13:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/10/2023 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/08/2023 16:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/07/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANTOS BEZERRA
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20/07/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/07/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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