TRT1 - 0100923-46.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/05/2025
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22/05/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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09/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PEREIRA
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09/05/2025 20:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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06/05/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/05/2025
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02/05/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA PEREIRA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 07:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee86c9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro prescritas as pretensões anteriores ao marco temporal equivalente a 141 dias anteriores a 22/08/2018, ante os artigos 3º e 21 da Lei n. 14.010 /20, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)", segundo os quais, os prazos prescricionais ficaram suspensos entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020 (141 dias, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT) e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 07/02/2017 a 17/03/2023 (ante a projeção do aviso prévio de 45 dias), para exercer a função de Auxiliar de Desenvolvimento de Educação Básica, percebendo por último salário mensal de R$1.765,93, bem como para condenar a reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e com responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, a pagarem, à reclamante ANA PAULA PEREIRA, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: salário de janeiro de 2023; aviso prévio indenizado de 45 dias; 13º salário proporcional de 2022, no importe de 06/12, conforme declinado na inicial; 13º salário proporcional de 2023 no importe 03/12, ante a projeção do aviso prévio; férias vencidas simples, referente a 2022/2023 e férias proporcionais de 01/12, acrescidas de 1/3, com a projeção do aviso prévio; adicional de 1/3 de férias do período laboral ora reconhecido, referente a 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022; bem como depósitos do FGTS de todo o período do contrato de trabalho, observados os períodos imprescritos, multa de 40% sobre os depósitos.multa do artigo 477 da CLT.devolução das parcelas descontadas da reclamante a título de “quota-parte”, sob o código 2010, no valor de R$10,00 mensais, conforme consta na ficha financeira de id. a97c2ed e id. 7d17e5a.indenização substitutiva do abono salarial do PIS referente ao período de vínculo de emprego ora reconhecido na sentença, observado o prazo prescricional. . Destarte, deverá a 1ª ré proceder à anotação na CTPS, no período de 07/02/2017 a 17/03/2023 (ante a projeção do aviso prévio de 45 dias), para exercer a função de Auxiliar de Desenvolvimento de Educação Básica, percebendo por último salário mensal de R$1.765,93, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado, sem prejuízo da execução da multa cominada.
Na mesma data, deverá a 1ª reclamada proceder à entrega das guias TRCT/01, sob pena de expedição de alvará para levantamento do FGTS, acrescida da multa de 40%, responsabilizando-se a ré pela integralidade dos depósitos. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 66.053,90, conforme memória de cálculo em anexo, ID 9a5b577, elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, que passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, nos termos da fundamentação supra, sendo: Reclamante - R$ 57.777,57 Previdência social - R$ 1.179,53 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 5.801,63 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 1.295,17 Custas de R$1.295,17, calculadas sobre o valor da condenação de R$64.758,73, na forma do artigo 789, IV da CLT, isento o Ente.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
24/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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24/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PEREIRA
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24/03/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.295,17
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24/03/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA PEREIRA
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24/03/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA PEREIRA
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17/12/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/12/2024 13:35
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 12/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA PEREIRA em 12/11/2024
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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03/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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03/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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03/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PEREIRA
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03/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/11/2024 20:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/11/2024 20:53
Audiência de instrução designada (17/12/2024 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/11/2024 20:53
Audiência de instrução cancelada (26/02/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/11/2024 20:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/04/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 12:19
Audiência de instrução designada (26/02/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 20:15
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
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14/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
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14/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
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14/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 10:29
Expedido(a) edital a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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13/11/2023 10:29
Expedido(a) edital a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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13/11/2023 10:29
Expedido(a) edital a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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12/11/2023 22:02
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2023 12:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2023 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/10/2023 16:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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18/09/2023 15:45
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/09/2023 15:45
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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18/09/2023 15:45
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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18/09/2023 15:45
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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23/08/2023 14:20
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2023 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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