TRT1 - 0100970-57.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:26
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
07/04/2025 12:29
Expedido(a) alvará a(o) ANDRESSA DA CONCEICAO DA SILVA
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JARDEL ALVES DE ALMEIDA COMERCIO DE ALIMENTOS em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ROBSON DOS SANTOS ADAO em 04/04/2025
-
27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8915ad9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Convolo os bloqueios de ID d4f31cf em penhora.
Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT.
Após, expeça-se alvará à reclamante por parte de seu crédito.
Já ativados os convênios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS) , intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBSON DOS SANTOS ADAO - JARDEL ALVES DE ALMEIDA COMERCIO DE ALIMENTOS -
26/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL ALVES DE ALMEIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
-
26/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBSON DOS SANTOS ADAO
-
26/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/02/2025 14:03
Desarquivados os autos
-
31/01/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA CONCEICAO DA SILVA em 16/09/2024
-
03/09/2024 16:12
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/08/2024 16:22
Expedido(a) ofício a(o) ANDRESSA DA CONCEICAO DA SILVA
-
26/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/08/2024 15:10
Desarquivados os autos
-
26/08/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 13:32
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA CONCEICAO DA SILVA em 21/08/2024
-
13/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA CONCEICAO DA SILVA
-
12/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/07/2024 11:45
Encerrada a conclusão
-
23/07/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/07/2024 08:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2024 08:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
05/07/2024 15:26
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/06/2024 10:00
Expedido(a) alvará a(o) ANDRESSA DA CONCEICAO DA SILVA
-
28/06/2024 09:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 483,14)
-
28/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de JARDEL ALVES DE ALMEIDA COMERCIO DE ALIMENTOS em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de JOSE ROBSON DOS SANTOS ADAO em 30/04/2024
-
26/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL ALVES DE ALMEIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
-
24/04/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBSON DOS SANTOS ADAO
-
24/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/04/2024 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2024 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/04/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 15:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/03/2024 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2024 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2024 15:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2024 15:31
Iniciada a execução
-
07/03/2024 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
07/03/2024 12:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRESSA DA CONCEICAO DA SILVA
-
07/03/2024 12:24
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
07/03/2024 12:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/03/2024 11:45 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de JARDEL ALVES DE ALMEIDA COMERCIO DE ALIMENTOS em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOSE ROBSON DOS SANTOS ADAO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA CONCEICAO DA SILVA em 15/02/2024
-
09/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL ALVES DE ALMEIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
-
07/02/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBSON DOS SANTOS ADAO
-
07/02/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA CONCEICAO DA SILVA
-
07/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/02/2024 15:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/03/2024 11:45 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 15:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/05/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 17:53
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 93946ee) para Réplica
-
13/12/2023 15:33
Juntada a petição de Impugnação
-
30/11/2023 13:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 13:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/11/2023 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 10:55
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2023 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 15:29
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBSON DOS SANTOS ADAO
-
06/10/2023 15:29
Expedido(a) notificação a(o) JARDEL ALVES DE ALMEIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
-
06/10/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA CONCEICAO DA SILVA
-
06/10/2023 15:27
Audiência inicial por videoconferência designada (30/11/2023 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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