TRT1 - 0101007-32.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/04/2025 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2025 11:53
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 08:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8045411 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id e70cb72;data da intimação: 24/03/2025, Id 7240098;data da interposição do recurso: 03/04/2025;procuração: Id d6f8ba7; custas dispensadas: Id 5cbecca. RESENDE/RJ , 04 de abril de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Aos recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 04 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
04/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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04/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/04/2025 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/04/2025
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03/04/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cbecca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA em face de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INBL, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os(as) patronos(as) das rés, os quais estão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais pelo autor no valor de R$ 3.793,64, das quais está isento por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA -
20/03/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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20/03/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/03/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA
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20/03/2025 22:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.793,64
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20/03/2025 22:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA
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20/03/2025 22:17
Concedida a gratuidade da justiça a HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA
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07/02/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 06/02/2025
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA em 06/02/2025
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06/02/2025 19:52
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 17:06
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 08:48
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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31/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA
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30/01/2025 16:35
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/01/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de BRUNO VITOR DA TRINDADE em 19/12/2024
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19/12/2024 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA em 13/12/2024
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12/12/2024 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 14:26
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO VITOR DA TRINDADE
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12/12/2024 14:08
Audiência de instrução designada (30/01/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/12/2024 13:34
Audiência una realizada (12/12/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/12/2024 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 09:48
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA em 06/12/2024
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06/12/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA
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04/12/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/12/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA
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03/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA em 02/12/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/11/2024
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27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA
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26/11/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/11/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA
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22/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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22/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/11/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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22/11/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) HERBESON VEIGA DA SILVA FERREIRA
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21/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/11/2024 10:27
Audiência una designada (12/12/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/11/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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