TRT1 - 0100987-68.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:03
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de DENILSON VICTORINO DA COSTA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b92c598 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE DENILSON VICTORINO DA COSTA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
02/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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02/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON VICTORINO DA COSTA
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02/04/2025 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/03/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/03/2025 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 35.000,00)
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23/01/2025 15:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 15:17
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 15:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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23/01/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON VICTORINO DA COSTA
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23/01/2025 15:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/01/2025 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/01/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 14:37
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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04/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON VICTORINO DA COSTA
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25/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de DENILSON VICTORINO DA COSTA em 24/10/2024
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19/10/2024 11:41
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/10/2024 11:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/12/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/10/2024 11:32
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON VICTORINO DA COSTA
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15/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/10/2024 09:08
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de DENILSON VICTORINO DA COSTA em 25/09/2024
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16/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON VICTORINO DA COSTA
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15/09/2024 16:56
Não concedida a tutela provisória de evidência de DENILSON VICTORINO DA COSTA
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12/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/09/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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11/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON VICTORINO DA COSTA
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10/09/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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