TRT1 - 0100403-05.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8a5dd proferido nos autos.
Vistos.
Designo audiência de instrução, que ocorrerá na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 02/07/2025 às 08:00.
As partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob os efeitos da confissão.
Ainda, advogados, partes e testemunhas (as quais deverão ser convidadas na forma do artigo 455 do CPC) poderão participar do ato por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha de acesso: 01 ID da reunião: 779 360 6019 Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER MIGUEIS DE ANDRADE -
29/04/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALTER MIGUEIS DE ANDRADE em 28/04/2025
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08/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100403-05.2021.5.01.0481 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: VALTER MIGUEIS DE ANDRADE RECORRIDO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. DESTINATÁRIO: VALTER MIGUEIS DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, isentando-o do preparo recursal, nos termos dos artigos 790-A e 899, §10 da CLT, e para anular todos os atos processuais praticados a partir da intimação na pessoa de seu patrono (assentada às fls. 916/918), por violação ao disposto no artigo 385, § 1º, do CPC e na Súmula nº 74 do TST, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, visando à reabertura da instrução processual e ao regular processamento do feito, com a intimação pessoal das partes para comparecimento à audiência de instrução e, após, prolação de nova decisão, como entender de direito, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALTER MIGUEIS DE ANDRADE -
07/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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07/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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07/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VALTER MIGUEIS DE ANDRADE
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02/04/2025 12:11
Conhecido o recurso de VALTER MIGUEIS DE ANDRADE - CPF: *93.***.*46-01 e provido
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28/03/2025 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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24/02/2025 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/02/2025 10:28
Retirado de pauta o processo
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19/02/2025 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2025
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04/02/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/02/2025 14:35
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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24/01/2025 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 21:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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11/09/2024 14:07
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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10/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d902c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOEm face do exposto, decido:Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s);Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante;Extinguir, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC, as parcelas anteriores a 26/04/2016;Julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada.Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 2.842,05, calculadas sobre o valor atribuído à causa.As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.Intimem-se.Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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