TRT1 - 0100379-55.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 07:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MARINA DE MENEZES
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14/07/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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14/07/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MONICA MARINA DE MENEZES em 10/07/2025
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27/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a9a776 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração da reclamante, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO nos termos da fundamentação, para determinar a integração da parcela “PRODUTIVIDADE”, por se tratar de parcela salarial que, portanto, sofre o influxo da majoração concedida.
Intime-se.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
26/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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26/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MARINA DE MENEZES
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26/06/2025 09:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA MARINA DE MENEZES
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25/06/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/06/2025 07:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d349422 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MONICA MARINA DE MENEZES contra EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO RJ, rejeito as preliminares, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos, para condenar o(a) reclamado(a) no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder à anotação do referido reajuste salarial com referência ao dissídio coletivo na CTPS da autora, em 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (artigo 497, CPC), autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada. b) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS decorrentes das parcelas deferidas nesta demanda, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: b) Diferenças salariais e reflexos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 150.000,00, isenta.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
13/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MARINA DE MENEZES
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13/06/2025 15:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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13/06/2025 15:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de MONICA MARINA DE MENEZES
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13/06/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA MARINA DE MENEZES
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03/06/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/06/2025 12:58
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2025 16:03
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MARINA DE MENEZES
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20/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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16/04/2025 08:00
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100379-55.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
03/04/2025 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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