TRT1 - 0101204-30.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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05/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/08/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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30/07/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 29/07/2025
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07/07/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e07f63 proferido nos autos.
Proceda-se à citação para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURO MENEZES LIMA -
06/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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06/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI em 04/07/2025
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26/06/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9cdd7e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Exceção de Pré-Executividade por meio da qual a Executada LAURO MENEZES LIMA insurge-se contra a execução.
Intimado, o Autor apresentou contestação à exceção no #id:d5c75fe.
ISTO POSTO A executada impugna a presente execução, alegando ilegitimidade do redirecionamento da execução ao sócio e como consequência requer a nulidade da decisão que incluiu o executado no polo passivo.
Não assiste razão o excipiente.
Conforme entendimento da Teoria Menor, adotado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 855-A), pode-se executar o patrimônio do sócio constatado o mero inadimplemento da dívida, não necessitando dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil.
O excipiente foi devidamente intimado para manifestar-se sobre o incidente porém manteve-se inerte, não cabendo rediscussão de matéria já sentenciada por esse Juízo.
Assim sendo, deixo de acolher as razões do Excipiente.
Ciência às partes.
Prazo de cinco dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO -
25/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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25/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
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25/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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25/06/2025 16:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LAURO MENEZES LIMA
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12/06/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI em 11/06/2025
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11/06/2025 23:19
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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02/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
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02/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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02/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 15/05/2025
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14/05/2025 06:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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14/05/2025 05:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO em 04/04/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfacba3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acolho, portanto, o pedido de desconsideração e declaro a responsabilidade patrimonial de LAURO MENEZES LIMA pelo valor da execução.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e inclua-se o sócio no polo passivo da execução, e proceda-se à citação para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC.
Ato contínuo, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI -
21/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
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21/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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21/03/2025 18:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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21/03/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/03/2025 17:33
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 25/02/2025
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18/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 17/02/2025
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05/02/2025 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 03:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 08:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LAURO MENEZES LIMA
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17/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 09:43
Expedido(a) mandado a(o) LAURO MENEZES LIMA
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16/01/2025 09:43
Expedido(a) edital a(o) LAURO MENEZES LIMA
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03/12/2024 14:27
Proferida decisão
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03/12/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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03/12/2024 11:01
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/11/2024 16:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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15/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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10/09/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/09/2024 10:07
Registrada a inclusão de dados de BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2024 07:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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14/07/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/07/2024 10:17
Iniciada a execução
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11/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI em 10/07/2024
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04/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO em 03/07/2024
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18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
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17/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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17/06/2024 14:48
Homologada a liquidação
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17/06/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/05/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI em 16/05/2024
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01/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI em 30/04/2024
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01/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI em 30/04/2024
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01/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO em 30/04/2024
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01/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO em 30/04/2024
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30/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
-
09/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
-
08/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
-
08/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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08/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
-
06/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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27/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI em 26/02/2024
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27/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO em 26/02/2024
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07/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
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06/02/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
-
06/02/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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05/02/2024 21:55
Iniciada a liquidação
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05/02/2024 21:55
Transitado em julgado em 01/02/2024
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05/02/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI em 01/02/2024
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO em 01/02/2024
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29/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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29/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023
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29/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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29/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023
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26/12/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
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26/12/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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26/12/2023 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 620,30
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26/12/2023 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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15/09/2023 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 00:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/08/2023 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/08/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/08/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 13:30
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
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11/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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11/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
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11/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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20/04/2023 09:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/08/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2023 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/06/2023 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2023 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/06/2023 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2023 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/09/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2023 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/09/2023 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2023 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/02/2023 12:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/02/2023 09:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/02/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BOM ODOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
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10/01/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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10/01/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AFONSO CORDEIRO
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10/01/2023 12:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/02/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/10/2022 20:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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