TRT1 - 0100682-66.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100682-66.2022.5.01.0283 RECLAMANTE: VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS LEAL RECLAMADO: DENISE VIEIRA FONSECA DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à Audiência de Conciliação no dia, horário e no endereço eletrônico abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Execução: 18/09/2025 14:10 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes DADOS PARA ACESSO: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA: 1234 OU CONVITE PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de agosto de 2025.
RENATA AREAS GOMES VIGNERON Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE VIEIRA FONSECA DE ALMEIDA -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1b5a4 proferido nos autos. 6367. DESPACHO Indique o autor meios de prosseguimento em 10 dias.
Decorrido o prazo, aguarde-se por 1 (um) ano na forma do Art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Após, aguarde-se a iniciativa da parte interessada na forma do Art. 11-A da CLT. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JERFESSON RIBEIRO MACHADO DA SILVA -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bae48c proferido nos autos.
I- Intime-se a ré a realizar a anotação na CTPS digital da autora, conforme sentença, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, ciente que na omissão será aplicada a multa de R$500,00 em favor do autor.
Intime-se, ainda, o autor para ciência do acima, devendo em caso de descumprimento informar ao Juízo.
II- Não cumprida a obrigação pela ré, a secretaria para as providências necessárias.
III- Após, intime-se a autora a vir com os cálculos das verbas devidas, preferencialmente anexando seus cálculos realizados através do Pje Calc, juntando as planilhas em PDF e a anexando o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, que devem ser feitas no momento da anexação da petição ao sistema Deste modo, há a possibilidade de importação e futura atualização do cálculo pelo Juízo.
De modo a permitir eventuais adequações nos cálculos e sua atualização, necessário que ao efetuar a juntada da planilha de cálculo realizada pelo sistema Pje Calc, seja observado o seguinte passo a passo: 1- Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
IV- Vindo os cálculos, vista à(s) Ré(s), por 10 dias, devendo em caso de impugnação comprovar documentalmente as verbas já quitadas que correspondam ao mesmo período a que foi condenada e apresentar o demonstrativo do que entende devido, sob pena de, em linha de princípio, ser considerado como correto o valor apresentado pelo autor; Deverá a ré apresentar seus cálculos, observando as determinações supra para anexação da planilha de cálculo.
V- Vindo a manifestação ou decorrido o prazo in albis à contadoria para verificação quanto à adequação dos cálculos apresentados pelas partes e a coisa julgada.
Caso corretos, atualize-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENISE VIEIRA FONSECA DE ALMEIDA -
14/02/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DENISE VIEIRA FONSECA DE ALMEIDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS LEAL em 06/02/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DENISE VIEIRA FONSECA DE ALMEIDA
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14/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS LEAL
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17/12/2024 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENISE VIEIRA FONSECA DE ALMEIDA - CPF: *70.***.*77-72
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02/12/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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13/11/2024 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 18:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS LEAL em 25/10/2024
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22/10/2024 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100682-66.2022.5.01.0283 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS LEAL RECORRIDO: DENISE VIEIRA FONSECA DE ALMEIDA DESTINATÁRIO(S): VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS LEAL NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:6fc6cfb ): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante - VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS LEAL - e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para (i) reconhecer o vínculo de emprego doméstico; (ii) condenar a reclamada a proceder à anotação da CTPS da autora, no cargo de cuidadora de idoso, com data de admissão em 05.09.2019 e dispensa, sem justo motivo, em 10.03.2022 e salário no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais; (iii) condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias: aviso prévio indenizado proporcional a 36 dias e sua projeção no tempo de serviço; 13° salários de todo o período laborado; férias vencidas, em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional; e saldo de salários de 10 (dez) dias; depósitos do FGTS e indenização compensatória, conforme Lei Complementar nº 150/2015, artigos 21 e 22, parcelas do seguro desemprego em conformidade com a legislação pertinente (Lei nº 7.998/90) ou o valor indenizatório substitutivo, de acordo com as regras do benefício vigentes à data da dispensa, deduzido o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); (iv) condenar a ré ao pagamento de horas extraordinárias, observada a jornada das 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h00 às 13h00, sendo assim consideradas aquelas que ultrapassam a 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa, com reflexos em: repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado proporcional e sua projeção no tempo de serviço, férias vencidas, em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas de 1/3, 13º salários de todo o período laborado, FGTS e indenização compensatória; observados os parâmetros fixados na fundamentação; (v) condenar a ré ao pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, observada a natureza indenizatória da parcela; (vi) fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, observada a decisão proferida pelo E.STF na ADC N. 58/DF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$40.000,00 (quarenta mil reais), pela reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS LEAL -
13/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DENISE VIEIRA FONSECA DE ALMEIDA
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13/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS LEAL
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01/10/2024 16:23
Conhecido o recurso de VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS LEAL - CPF: *95.***.*54-20 e provido em parte
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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01/09/2024 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100682-66.2022.5.01.0283 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
24/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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