TRT1 - 0101164-43.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
13/04/2025 19:26
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de JAEGGER E PEREIRA COMERCIO E PRODUCAO LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de RUAN GONCALVES DA SILVA em 09/04/2025
-
27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2651832 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido deferir os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RUAN GONCALVES DA SILVA em face de JAEGGER E PEREIRA COMERCIO E PRODUCAO LTDA, com consequente condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Custas pelo Reclamante, no valor de R$ 367,63, calculadas sobre o valor da causa, isento na forma do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUAN GONCALVES DA SILVA -
26/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JAEGGER E PEREIRA COMERCIO E PRODUCAO LTDA
-
26/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RUAN GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2025 17:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 367,63
-
26/03/2025 17:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RUAN GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2025 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/03/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
24/03/2025 10:09
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) JAEGGER E PEREIRA COMERCIO E PRODUCAO LTDA
-
29/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RUAN GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2024 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/11/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101306-79.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto Barcellos Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2024 10:19
Processo nº 0100861-26.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Luis Alexandre da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 12:31
Processo nº 0100861-26.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcielle Fatima de Oliveira Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2023 14:51
Processo nº 0101489-17.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Melo Franco de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 10:33
Processo nº 0100383-35.2025.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Brito Melzer dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 15:38