TRT1 - 0101131-76.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ABRAAO FERRAZ DANTAS em 22/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79142ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE ABRAAO FERRAZ DANTAS, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABRAAO FERRAZ DANTAS -
02/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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02/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO FERRAZ DANTAS
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02/04/2025 07:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/03/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/03/2025 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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08/08/2024 16:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 16:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2024 16:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/06/2024 14:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2024 14:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2024 14:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO FERRAZ DANTAS
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07/06/2024 17:25
Expedido(a) ofício a(o) ABRAAO FERRAZ DANTAS
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07/06/2024 17:25
Expedido(a) alvará a(o) ABRAAO FERRAZ DANTAS
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05/06/2024 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2024 15:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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05/06/2024 15:36
Suspenso o processo por convenção das partes
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05/06/2024 15:36
Iniciada a liquidação
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21/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ABRAAO FERRAZ DANTAS em 20/05/2024
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08/05/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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06/05/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO FERRAZ DANTAS
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06/05/2024 17:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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06/05/2024 17:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/05/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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03/05/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO FERRAZ DANTAS
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03/05/2024 20:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/05/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 20:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/05/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/05/2024 14:57
Juntada a petição de Acordo
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 25/04/2024
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17/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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15/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/04/2024 10:15
Juntada a petição de Acordo
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09/04/2024 15:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2024 15:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/04/2024 18:25
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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18/12/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO FERRAZ DANTAS
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18/12/2023 15:13
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/12/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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